- É importante reforçar que o 13º salário é um direito previsto na Lei nº 4.090/1962;
- A legislação brasileira não prevê punições adequadas a quem descumpre o pagamento do 13º salário;
- O empregador que optou pelo parcelamento deve pagar a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro, próxima terça-feira.
Terminou no dia 30 de novembro, o prazo para as empresas efetuarem o pagamento da cota única ou primeira parcela do 13º salário. Quem optou pela divisão, deve honrar também o prazo de depósito da segunda metade do abono natalino que termina no dia 20 de dezembro.
Mesmo diante dos reforços quanto aos prazos de pagamento do 13º salário, não são todas as empresas que honram o compromisso. Assim, surgem questionamentos sobre a possibilidade de efetuar os depósitos da segunda parcela somente em janeiro.
É importante reforçar que o 13º salário é um direito previsto na Lei nº 4.090/1962. Logo, o não pagamento ou o atraso nos depósitos são atitudes consideradas como infrações e sujeitas à incidência de multa para as empresas. A autuação é de R$ 170,25 por funcionário.
Cabe destacar que, o valor não é pago ao funcionário, e sim aos cofres públicos. Ainda hoje, a legislação brasileira não prevê punições adequadas a quem descumpre o pagamento do 13º salário, estimulando as irregularidades.
Até quando a segunda parcela do 13º salário deve ser paga?
Perante a lei, o empregador que optou pelo parcelamento deve pagar a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro, próxima terça-feira. No entanto, é importante se atentar a um detalhe, aos descontos previstos pela legislação, como a contribuição previdenciária ou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Por esta razão, a segunda parcela do 13º salário costuma ter um valor reduzido em comparação com a primeira. Muitos trabalhadores ainda não entendem como funciona este cálculo e ficam sem saber quanto irão receber, ficando sujeitos a possíveis fraudes caso o empregador tenha a intenção de agir de má fé.
Valor do 13º salário
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Qual é o formato de pagamento do 13º?
- O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
- A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
- Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
- A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Calculadora do 13º salário
Para quem tem curiosidade de saber quanto receberá pelo 13º salário, basta dividir o valor do salário mensal por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Este é o meio para descobrir o abono natalino proporcional.
Com o objetivo de facilitar ainda mais a vida dos nossos leitores, o FDR possui uma calculadora do 13º salário que te ajuda a fazer a simulação da maneira mais prática. Basta inserir os seus dados pessoais que a calculadora fará o resto.