O 13º salário deste ano atingiu um total de R$ 267,6 bilhões, conforme indicado por um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Este montante representa um aumento de 6,2% em relação aos R$ 251,9 bilhões pagos no ano anterior, ajustado pela inflação.
Com a primeira parcela já entregue aos 89,8 milhões de beneficiários até 20 de novembro, a segunda parcela do 13º salário, considerando os descontos, contribuirá com para a economia. O benefício médio, agora de R$ 2.980, revela um avanço real em comparação com os R$ 2.882 pagos em 2022.
Em 2023, a alocação dos recursos da segunda parcela do 13º salário apresenta uma mudança, com os gastos no comércio liderando, totalizando R$ 37,35 bilhões.
A quitação de dívidas, que consumirá 34% dos recursos (R$ 35,97 bilhões), volta a ser uma prioridade, seguida por gastos em serviços (R$ 20,31 bilhões) e poupança (R$ 12,66 bilhões).
A CNC atribui esse comportamento à expansão da renda e do emprego ao longo do ano, bem como à redução da taxa média de juros em operações com pessoas físicas.
Em setembro de 2023, o custo do crédito estava em 57,3%, indicando uma tendência de declínio em relação ao pico registrado em maio deste ano (59,7% ao ano), segundo dados da autoridade monetária.
Com um aumento notável no nível de ocupação no mercado de trabalho, a segunda parcela do 13º salário deste ano supera a do ano passado. Segundo a Pnad Contínua, nos últimos 12 meses até o terceiro trimestre de 2023, houve um crescimento de 2,3% no contingente de trabalhadores com carteira assinada no setor privado, gerando 1,14 milhão de novas vagas.
Os trabalhadores ativos representam 57% dos beneficiários (50,9 milhões), enquanto aposentados e pensionistas totalizam 38,9 milhões. O valor médio mais elevado é destinado aos aposentados e pensionistas do regime próprio da Previdência Social (R$ 6.031), enquanto o menor valor é para os trabalhadores domésticos (R$ 1.706).
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.