O 13º salário, popularmente conhecido como abono natalino, é um benefício bastante aguardado para trabalhadores com carteira assinada, oferecendo um adicional financeiro no final do ano.
Os pagamentos do 13º salário normalmente ocorrem em novembro e dezembro, fornecendo uma renda extra para as festividades de final de ano. Este abono é essencial para quem tem carteira assinada, fornecendo suporte financeiro significativo.
Criado em 1962, o 13º salário é um benefício adicional de um mês de remuneração que está previsto para ser pago aos trabalhadores. O objetivo dessa medida é facilitar o pagamento de dias avulsos de trabalho ao longo do ano, permitindo que empresas e instituições cumpram suas obrigações financeiras.
A primeira parcela do 13º salário foi paga pelos empregadores até o dia 20 de novembro. Agora, o pagamento da segunda parcela deve ser feito até o dia 20 de dezembro. É importante destacar que este depósito final contém alguns descontos previstos em lei, como:
- A contribuição previdenciária ao INSS;
- O recolhimento do Imposto de Renda.
Estes descontos podem causar confusão entre os trabalhadores. Por isso, mostraremos a seguir, todas as regras de elegibilidade do abono natalino, além de ensinar como realizar o cálculo do benefício. Acompanhe!
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Até quando a segunda parcela do 13º salário deve ser paga?
Perante a lei, o empregador que optou pelo parcelamento deve pagar a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro, próxima terça-feira. No entanto, é importante se atentar a um detalhe, aos descontos previstos pela legislação, como a contribuição previdenciária ou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Por esta razão, a segunda parcela do 13º salário costuma ter um valor reduzido em comparação com a primeira. Muitos trabalhadores ainda não entendem como funciona este cálculo e ficam sem saber quanto irão receber, ficando sujeitos a possíveis fraudes caso o empregador tenha a intenção de agir de má fé.
Calculadora do 13º salário
Pensando em facilitar a vida do trabalhador, o FDR criou a calculadora do 13º salário. A ferramenta é ideal para quem deseja saber se o empregador honrou a palavra e pagou a quantia certa, mas que não sabe fazer este cálculo sozinho.
A calculadora do 13º salário é bem simples, basta preenchê-la com as seguintes informações:
- Salário bruto;
- Número de dependentes (opcional);
- Número de meses trabalhados;
- Quantidade de parcelas em que o benefício será pago.
Feito isso, o cálculo é automático. Basta clicar em “calcular” para visualizar o valor a ser recebido.