Primeira turma do STF decidiu negar o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. Entre as justificativas está a liberdade que os profissionais têm de aceitar as corridas que desejarem.
Em setembro desse ano uma decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) reconheceu o vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. Mas, por unanimidade, o STF decidiu revogar essa decisão e negou o reconhecimento desse vínculo.
“Ele [motorista] tem liberdade de ter outros vínculos, atua em outras coisas, não se prende pelo vínculo da exclusividade”, afirmou Alexandre de Moraes.
STF vota contra o reconhecimento do vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos
- A decisão inicial do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais foi tomada a partir de uma ação aberta por um profissional que atuava em uma das plataformas de delivery.
- Na decisão do TRT-3 a carteira do profissional deveria ser assinada. Com isso ele passaria a ter acesso aos direitos garantidos pela CLT.
- Ao recorrer à Corte, a empresa afirmou que a decisão ignorava a terceirização, que é reconhecida.
- A decisão de não reconhecimento teve voto favorável do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes; além dos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia, que registrou seu voto antes de se aposentar.
- Durante a leitura do seu voto, Moraes afirmou que têm liberdade para aceitar ou não as corridas; e para fazer o horário de trabalho que desejarem.
- Ou seja, eles têm liberdade no seu trabalho.
- Para o ministro Zanin a relação entre os entregadores e as plataformas não é uma relação típica de emprego. Por sinal o ministro ainda afirmou que uma essa relação deveria ser regida por uma legislação específica.
- Vale lembrar que o Governo tem elaborado uma legislação que atenda a classe de motoristas e motoboys, saiba mais.