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Governo autoriza GRANDE DESCONTO em dívidas com a Receita Federal; confira

Por Vittoria Fialho
5 de dezembro de 2023
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Não enviou declaração de IRPF? Você pode ser restituído mesmo assim; saiba como

Caiu na malha fina? Receita Federal dá a melhor notícia para esses brasileiros

Está em débito com a Receita Federal? Saiba que é possível conseguir descontos para quitá-los. É o que apresenta o governo federal, que oferece desconto integral de até 100% para a eliminação das dívidas. O processo, no entanto, pede alguns critérios. Entenda o funcionamento.

Governo autoriza GRANDE DESCONTO em dívidas com a Receita Federal; confira
Governo autoriza GRANDE DESCONTO em dívidas com a Receita Federal; confira. Imagem: FDR

A Lei 14.740 trata da autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. Vale lembrar que nesta opção a quitação deve ocorrer no prazo de até 90 dias após a regulamentação da lei, mediante a confissão do débito.

O contribuinte que optar pelo regime terá a oportunidade de quitar a dívida com desconto integral de 100% nos juros de mora, mediante o pagamento de 50% do débito de forma imediata e o parcelamento do restante.

Pagamento de dívidas com a Receita Federal com descontos

  • Segundo o governo, a lei deve ajudar os contribuintes a se regularizarem junto à Receita Federal;
  • Poderão ser pagos os impostos não declarados;
  • Os tributos em atraso poderão ser parcelados;
  • Para facilitar, a Receita Federal não vai aplicar multas de mora e ofício;
  • A redução de 100% dos juros de mora será aplicada nos casos em que o contribuinte fizer o pagamento de metade da dívida à vista;
  • Nesses casos o restante poderá ser parcelado em até 48 meses sucessivos;
  • Para o pagamento desses 50% poderão ser usados créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Além disso, o contribuinte também poderá usar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista;
  • Essa autorregulação abrange os tributos que não foram constituídos ainda até a data de publicação, 30/11;
  • A medida não se aplica às empresas que fazem parte do Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte);
  • O prazo de adesão a autorregulação é de até 90 dias após a publicação da lei; ou seja, até o início de março de 2024.
Vittoria Fialho

Vittoria Fialho

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