INSS anuncia saques EXTRAS em janeiro com valores inéditos para os aposentados

Foi confirmado o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para novos grupos. A quantia que deve ser autorizada até 31 de dezembro deste ano, vai cair na conta desses segurados em janeiro de 2024. Isso significa que uma parcela da população vai começar o ano já com dinheiro extra.

INSS anuncia saques EXTRAS em janeiro com valores inéditos para os aposentados
INSS anuncia saques EXTRAS em janeiro com valores inéditos para os aposentados (Imagem: FDR)

No dia 30 de novembro o STF (Supremo Tribunal Federal), julgou duas ações que solicitaram a preferência de pagamento dos atrasados do INSS que ficaram represados na pandemia. A ideia é que o governo acelere a liberação de recursos para quitar esses débitos.

A expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023.

Quem vai receber os saques extras do INSS?

Serão beneficiados por um saque extra feito pelo INSS os segurados que ganharam ação na Justiça em um processo contra o órgão. Vale, por exemplo, para pedido de revisão da quantia atualmente paga, indenização pelo período em que o Instituto demorou para liberar o auxílio necessário, e etc.

Devem ser priorizados para o pagamento aqueles que:

  • Ganharam na Justiça ações que resultaram em precatórios, quando o valor a ser pago ultrapassa 60 salários mínimos;
  • Aqueles que tiveram os precatórios expedidos em 2021 e 2022.

O CJF (Conselho da Justiça Federal) orienta que não deve ser feito nenhum pré-pagamento para receber os precatórios, qualquer pedido de adiantamento de valor é golpe.

Como consultar se tem direito aos precatórios do INSS?

Para saber se está na lista de contemplados pelo pagamento dos precatórios do INSS, o segurado pode efetuar uma consulta rápida. Assim conseguirá acompanhar o andamento do seu processo e entender quando o valor será creditado na sua conta.

  • Site do TRF (Tribunal Regional Federal) do seu estado, procurando por “precatório” e informando um dos itens: CPF, nome do advogado ou número do processo;
  • Com o advogado ou escritório de advocacia responsáveis pelo andamento do processo.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com