- As gestantes têm o direito de se ausentar do trabalho para realizar consultas sem prejuízo salarial;
- A grávida tem a possibilidade de prorrogar, mediante atestado médico, os períodos de suspensão pré e pós-parto em duas semanas cada;
- A gestante tem um direito vital, à licença-maternidade, que consiste em um afastamento remunerado de 120 dias após o parto.
Os desafios enfrentados pelas gestantes no ambiente de trabalho são consideráveis, destacando-se como um período de transformações tanto físicas quanto emocionais. Nesse contexto, é crucial compreender os direitos resguardados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estes direitos desempenham um papel fundamental na promoção de uma gravidez saudável e na criação de um ambiente laboral equitativo. Ao todo, são nove principais direitos das gestantes no ambiente de trabalho, examinando sua relevância e as implicações tanto para trabalhadores quanto para as trabalhadoras.
Conhecer essas disposições legais é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para as gestantes durante o período de gravidez. Confira abaixo, quais são esses direitos!
9 direitos das gestantes
1) Dispensa para consultas médicas
Assegurado pelo Artigo 392 da CLT, o direito das gestantes de se ausentar do trabalho para realizar, sem prejuízo salarial, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez.
Para isso, basta apresentar atestado médico ao setor de Recursos Humanos (RH). Essa medida visa proporcionar à gestante a realização do pré-natal e acompanhamentos essenciais sem preocupações financeiras ou profissionais, promovendo uma gestação saudável.
2) Período de repouso ampliado
O Artigo 392, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 5.452 estipula a possibilidade de prorrogação, mediante atestado médico, dos períodos de suspensão pré e pós-parto em duas semanas cada. Em situação complicada, conforme o Artigo 93 do Regulamento da Previdência Social (RPS), essa extensão pode alcançar mais duas semanas.
A prorrogação da licença-maternidade requer avaliação médico-pericial, sendo aplicada em situações especiais, especialmente quando há riscos para a mãe ou o bebê. Esta vista fácil garante o bem-estar integral da gestante e da criança.
3) Licença-maternidade
A gestante tem um direito vital, à licença-maternidade, que consiste em um afastamento remunerado de 120 dias após o parto, com início a partir do 28º dia antes do nascimento.
Um marco importante foi a aprovação do PLS 143/2016, que amplia esse direito para mães adotantes de crianças de até 18 anos, garantindo-lhes também 120 dias.
Para empresas no Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é contínua por 180 dias, com 120 pagamentos pela Previdência Social e 60 pela empresa. O mesmo período se aplica às gestantes no serviço público.
Essa licença é crucial para que a mãe se recupere, se dedique ao bebê e fortaleça o vínculo nos primeiros meses de vida.
4) Realocação de função
A proteção à gestante se estende à sua saúde ocupacional. Conforme o Artigo 394-A da CLT, a empregada gestante ou lactante deverá ser afastada de ambientes insalubres durante a gravidez e lactação, participando em locais saudáveis.
Apesar das alterações pós-Reforma Trabalhista, o STF, em 2019, determinou a prevalência da redação anterior. Comprovada a insalubridade no trabalho, a gestante deve ser fornecida para um seguro local, mantendo seus salários e adicionais.
Se não houver isentos locais, a gestante tem o direito de ser afastada e receber o salário-maternidade sem prejuízo.
5) Reintegração ou indenização
Para as gestantes, a descoberta da gravidez após a demissão sem justa causa pode garantir o direito à reintegração ao emprego anterior, salvando a mulher e seu filho, considerando a dificuldade de encontrar novo emprego durante a gestação.
Contudo, em situações impraticáveis para a reintegração, como encerramento do posto de trabalho, a indenização substitutiva ou compensatória entra em cena. Ela visa ressarcir a gestante pelo rompimento da estabilidade, imposta à empresa como obrigação de garantir a continuidade do emprego.
Em suma, a empresa é obrigada a pagar uma indenização à gestante demitida sem justa causa durante o período de estabilidade.
6) Estabilidade provisória
A estabilidade provisória é um direito essencial das gestantes no ambiente de trabalho, garantindo, em conformidade com o Artigo 10 da Constituição Federal, que uma funcionária grávida não seja demitida arbitrariamente desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante esse período, a gestante tem garantia de emprego, sendo demitida apenas por justa causa. Mesmo em contratos no prazo estipulado ou durante aviso prévio, a estabilidade provisória deve ser respeitada, conforme estabelecido pela Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Essa norma afirma que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não exclui o direito à indenização por corrente de estabilidade.
7) Repouso na gravidez de risco
A gestante, em casos de gravidez de risco comprovado por laudos médicos, tem o direito à garantia absoluta do trabalho por mais de 15 dias. Durante esse período, é possível o afastamento e a concessão de auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estipulado pela Lei 8.213/1991.
Essa medida visa proteger a saúde tanto da gestante quanto do bebê em situações de complicações durante a gravidez. A garantia desse direito proporciona à gestante a tranquilidade necessária para focar na sua saúde e no bem-estar da criança que está por vir.
8) Intervalos para amamentação
O direito de amamentação para gestantes é garantido mesmo após o retorno ao trabalho, incluindo casos de adoção, até que a criança complete seis meses. Conforme o artigo 396 da CLT, durante uma jornada de trabalho, a mulher tem o direito a dois descansos especiais de meia hora cada.
Essa medida busca favorecer a amamentação e fortalecer o vínculo entre mãe e filho, mesmo diante do retorno ao ambiente profissional. A flexibilidade para ajustar o período de amamentação, considerando a saúde do filho, é crucial para atender às necessidades específicas de cada situação.
9) Salário maternidade
Durante a licença-maternidade, a gestante ou adotante recebe o salário-maternidade como remuneração. Para as seguradas com vínculo empregatício, o pedido deve ser feito diretamente ao empregador.
Já para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, a solicitação deve ser feita por meio do MEU INSS. Em situações de aborto espontâneo ou permitido por lei, a segurada tem direito ao benefício por 14 dias.
O salário-maternidade desempenha um papel crucial garantindo a estabilidade financeira da gestante durante o afastamento laboral, possibilitando que ela dedique total atenção ao cuidado do bebê.