Começou o último calendário do saque-aniversário do FGTS de 2023. A partir desta sexta-feira, 1º de dezembro, a Caixa Econômica Federal (CEF) libera valores de até R$ 3 mil para trabalhadores que fazem aniversário neste mês.
Gerenciado pela Caixa Econômica, o saque-aniversário do FGTS é constituído a partir de recolhimentos mensais de uma alíquota equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Destacando que o benefício é destinado exclusivamente ao cidadão de carteira assinada.
Desde 2020, o trabalhador tem a chance de realizar o saque-aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do fundo.
Os valores provenientes desta modalidade contam com um período pré-determinado de saque, que se inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, se estendendo pelos dois meses subsequentes. Este formato possui regras minuciosas que devem ser estudadas antes de aderir a este tipo de resgate.
Isso porque, uma vez que o trabalhador adere ao saque-aniversário do FGTS, ele fica “preso” a este modelo pelo prazo de dois anos. Durante este período, fica impedido de efetuar o resgate integral dos valores em caso de demissão sem justa causa.
Por outro lado, continua apto a receber a multa de 40% sobre o valor devido pelo empregador. O saque-aniversário do FGTS para os aniversariantes do mês de dezembro começa nesta sexta-feira, 1. Esta modalidade fica disponível pelos dois meses subsequentes, se encerrando no dia 29 de fevereiro de 2023.
Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Basicamente, todo o trabalhador formal que normalmente teria direito a outras modalidades do fundo, também pode resgatar o saque-aniversário do FGTS. São eles:
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
- Empregado doméstico.
Quais são as regras do saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de resgate do Fundo de Garantia.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.