Uma portaria publicada recentemente pelo Governo Federal trouxe novas regras sobre o trabalho realizado pelos brasileiros durante os feriados. As mudanças passarão a ser válidas em março de 2024 e afetarão diversos setores da economia do país.
Com a nova legislação, o trabalho durante os feriados só será liberado para categorias que já possuem a previsão de liberação expressa na coleção coletiva de trabalho. Além disso, também existe a necessidade de liberação na legislação municipal.
Confira mais detalhes sobre o trabalho aos feriados:
- A portaria modifica as regras publicadas no Governo Bolsonaro e que facilitavam o trabalho aos domingos e feriados;
- Até agora, para que o trabalho fosse liberado, a única exigência era um comunicado antecipado realizado pelo empregador;
- Além disso, também era preciso respeitar os direitos de folga e a escala de trabalho;
- Agora, será necessária a existência de previsão de liberação do trabalho em convenção coletiva;
- Geralmente, a autorização vem acompanhada de pagamentos extras pelo trabalho realizado fora dos dias úteis;
- Para os domingos, caso alguma lei municipal autorize o funcionamento, a norma coletiva não será necessária;
- De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a negociação entre trabalhadores e empregadores para avaliar as regras deverá ser retomada.
Veja quais atividades comerciais não terão mais autorização para liberar o trabalho aos feriados:
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
Outras atividades sofreram com a revogação parcial das atividades. São elas:
- Mercados;
- Comércio varejista de supermercados e de hipermercados focados na venda de alimentos;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Veja mais informações sobre os direitos dos trabalhadores formais no Brasil neste link.