- Consumidor tem mais direitos garantidos nas comrpas virtuais do que em lojas físicas
- Regras se aplicam até mesmo às compras internacionais
- Taxa de importação deve voltar em breve
Pesquisa apontou que mais de 80% dos brasileiros planejam fazer compras online nesse final de ano. Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos nessa modalidade de compra. Veja quais são eles.
Sem dúvidas as compras online ganharam os brasileiros. Segundo uma pesquisa da Octadesk em parceria com o Opinion Box, 85% dos brasileiros fizeram pelo menos uma compra virtual em 2023.
Os sites chineses ganharam espaço nos últimos anos, mas, não são os únicos a serem usados pelos consumidores virtuais.
A pesquisa apontou que 63% dos ouvidos preferem as lojas virtuais; 60% os marketplaces; e 49% os aplicativos próprios das marcas.
Troca, devolução e garantia nas compras online
Arrependimento da compra
O consumidor tem até 7 dias para se arrepender da compra virtual, direito garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesses casos o consumidor não precisa justificar o motivo da desistência e o vendedor deve fazer a devolução do valor pago. Esse reembolso deve ser imediato e total, incluindo as taxas e o valor do frete.
Garantia
O prazo de garantia das compras virtuais é de 90 dias para produtos protegidos e 30 para não protegidos independente dele estar em contrato ou não. São considerados como produtos protegidos os aparelhos eletrônicos; enquanto os não protegidos são os alimentos.
Esse prazo é complementar ao descrito no contrato, ou seja, se ao comprar um videogame o prazo contatual é de 1 ano de garantia, o consumidor terá 1 ano e 3 meses de garantia ao todo.
Troca
O consumidor tem o prazo de 30 dias para solicitar a troca por causa de algum problema no item comprado. Vale lembrar que o mau uso não caracteriza motivo para a troca da compra.
É importante sempre observar a política de troca e devolução de cada empresa, afinal, elas podem estender esse prazo para 90 doas, por exemplo. Além disso, as lojas podem selecionar os itens em que a devolução é aceita.
Caso solicite a troca, ela deve ser feita pelo mesmo item (marca e modelo); ou ainda o lojista pode fazer um acordo com o consumidor e fazer a troca por item semelhante.
É importante observar as regras, na Shopee, por exemplo, se você comprar um conjunto de taças e uma delas vier quebrada, terá a opção de receber o reembolso daquela única taça ou anda a devolução do valor integral, desde que reenvie o conjunto ao vendedor.
Nesse caso a empresa o lojista não faz a substituição do produto danificado.
Devolução
Acontece quando o consumidor quer devolver um item por causa de algum defeito, adulteração, falsificação ou mau estado. Nesses casos a empresa deve devolver o valor da compra, incluindo as taxas e o frete.
Por outro lado, o consumidor terá que devolver o produto, isso acontece através da retirada feita pela própria empresa; do envio através do código de postagem dos Correios ou outra empresa especializada em logística.
Cumprimento da oferta
Além de tudo isso, o consumidor virtual tem o direito de exigir o cumprimento de uma oferta, caso contrário será considerado propaganda enganosa.
Nesses casos o consumidor tem o direito de troca ou devolução com devolução do valor e ainda pode denunciar o lojista ao Procon pela falsa propaganda.
Taxação das compras internacionais
Há alguns meses a Receita Federal decidiu isentar a taxa de importação das compras online até US$ 50 através do programa Remessa Conforme. Isso incluía as compras em sites como Shopee, Shein e AliExpress, queridinhos dos brasileiros.
Agora, voltando atrás, essas compras serão taxadas, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele informou que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já está sendo cobrado e o próximo passo será a volta do Imposto de Importação.
Quer saber mais sobre a volta das taxas sobre as compras internacionais? Clique aqui.