Iniciado nesta quinta-feira (30), o pagamento do 13º salário é um direito garantido para todos os trabalhadores brasileiros que exercem alguma atividade formal. O abono natalino pode ser dividido em até duas parcelas que têm diferentes datas de pagamento.
De acordo com a legislação brasileira, a primeira parcela do pagamento deverá ser depositada nas contas bancárias do trabalhador até esta quinta-feira (30). Já a segunda parcela deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Entenda as regras do pagamento do 13º salário
- O abono natalino é um direito dos trabalhadores formais;
- Dessa forma, quem possui um vínculo de emprego registrado na carteira de trabalho deverá receber o pagamento;
- Valor que será depositado varia de acordo com o período trabalhado durante o ano;
- Para quem exerceu a atividade formal durante 12 meses, o pagamento será de uma parcela extra do salário;
- Já para quem trabalhou por menos tempo, o valor será proporcional;
- Para saber quanto irá receber, o trabalhador deverá dividir seu salário bruto por 12;
- Em seguida, o resultado deverá ser multiplicado pelo total de meses trabalhados;
- Vale lembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho determina que para ser contado como um mês, período trabalhado deverá variar entre 15 e 31 dias;
- Após realizar o cálculo, o trabalhador saberá quanto deverá receber;
- No entanto, assim como o salário regular, o 13º também sofre com descontos;
- As deduções são referentes a contribuição do INSS e ao pagamento do Imposto de Renda;
- Dessa forma, o trabalhador deverá contar com os descontos ao calcular o valor;
- Caso o pagamento seja realizado em duas parcelas, as deduções costumam ser aplicadas no segundo pagamento;
- Dessa forma, a primeira parcela do 13º deverá possuir maior valor do que a segunda.
Confira outros detalhes sobre os direitos dos trabalhadores brasileiros neste link.