Divulgado os benefícios do INSS liberados para MEI; Veja lista

Ao se formalizar, o MEI e seus dependentes passam a contar com a cobertura da Previdência Social. Isso garante o acesso aos benefícios do INSS. Para a concessão é preciso preencher requisitos específicos.

Divulgado os benefícios do INSS liberados para MEI; Veja lista
Divulgado os benefícios do INSS liberados para MEI; Veja lista (Imagem: FDR)

Após se formalizar o microempreendedor individual passa a ter acesso aos benefícios do INSS. Isso acontece porque o MEI tem a obrigação de pagar mensalmente a DAS, que reúne a contribuição ao Instituto e o ICMS.

O Brasil tem atualmente cerca de 16 milhões de microempreendedores individuais. Acontece que nem todos sabem quais os serviços que estão disponíveis.

Benefícios do INSS disponíveis para o MEI

Os benefícios estão divididos entre aqueles para o próprio empreendedor e os que são destinados aos seus dependentes.

Para o microempreendedor individual

Aposentadoria por idade:

  • Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
  • Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:
  • 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
  • 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) – 12 meses de carência
  • Salário-maternidade – concedido após 10 meses de contribuição (carência)

Para os dependentes do MEI

  • Auxílio-reclusão – 24 meses de carência
  • Pensão por morte – não exige tempo mínimo de contribuição, podendo ser concedida logo após a formalização da empresa.

No caso da pensão por morte, ela é concedida de acordo com a ordem de prioridade dos dependentes do segurado:

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
  • 2ª classe – os pais;
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Para saber mais sobre os benefícios previdenciários do MEI, clique aqui.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.