- Os benefícios do INSS para o MEI podem ser usufruídos por cerca de 16 milhões de brasileiros;
- O direito aos benefícios do INSS para o MEI é adquirido mediante o pagamento dos tributos mensais;
- O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição.
Embora muitos Microempreendedores Individuais não saibam, existe uma lista de benefícios do INSS para o MEI. As possibilidades abrangem recursos administrados pela Previdência Social.
Os benefícios do INSS para o MEI podem ser usufruídos por todo o contingente que alavanca o microempreendedorismo no Brasil. Atualmente, cerca de 16 milhões de brasileiros optaram por regularizar as atividades que antes eram autônomas, através deste regime empresarial.
Apesar da quantidade expressiva, uma parcela significativa não está integralmente informada sobre os benefícios do INSS para o MEI. Entre eles, está a tão esperada e sonhada aposentadoria, entre outros recursos temporários, como o auxílio-doença.
O direito aos benefícios do INSS para o MEI é adquirido a partir da regulamentação do microempreendimento individual mediante o pagamento dos tributos mensais apurados pelo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Pagando este documento mensalmente, o microempreendedor legaliza as atividades e garante a qualidade de segurado da Previdência Social. Confira a seguir, todos os critérios para ter acesso aos benefícios previdenciários.
Benefícios do INSS para o MEI
Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
Aposentadoria por idade
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.
Pensão por morte
Caso o MEI tenha contribuído durante 18 meses, o dependente que for companheiro de união estável ou casamento há menos de dois anos, terá direito a receber a pensão por morte durante quatro meses. Se o segurado tiver realizado bem mais que 18 contribuições o cálculo será proporcional junto à idade do dependente.
Auxílio doença
No caso do MEI, o auxílio doença é concedido para aqueles contribuintes que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiver o auxílio de nenhum funcionário. Lembrando que o regime do MEI permite a contratação de um colaborador com carteira assinada.
A solicitação deve ser feita assim que a incapacidade se manifestar, podendo também enviar um requerimento de prorrogação antes do prazo estipulado acabar.
O auxílio doença será concedido após 12 meses de contribuição como MEI e, o contribuinte deve se submeter a todo o procedimento usual, como a perícia médica.
Salário maternidade
Este é o benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração.
Auxílio reclusão
Na circunstância do MEI cumprir regime fechado, os familiares ou demais dependentes poderão receber um auxílio pelo período em que o contribuinte estiver preso. No entanto, há carência de dois anos de contribuição.
O que é preciso para conseguir os benefícios do INSS para o MEI?
A aposentadoria via MEI traz benefícios previdenciários ao indivíduo, mas exige o pagamento regular do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
O acesso aos benefícios é concedido após 12 meses de contribuições, mas o não pagamento do DAS pode resultar no cancelamento do CNPJ, e esse período sem contribuição não é considerado para benefícios previdenciários.
O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.
- Entre no site Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
No caso de inadimplência, benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade não estarão disponíveis. Regularizar as pendências envolve considerar juros e multas por atraso no cálculo.
O que é preciso para ser MEI?
Antes de mais nada, o MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos.
Assim, torna-se possível gararntir os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo. O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.