Com a chegada do final de ano, diversos trabalhadores brasileiros vivem a expectativa pelo pagamento do 13º salário. A remuneração extra do abono natalino é uma obrigação do empregador e deve ter sua primeira parcela quitada até o dia 30 de novembro.
O depósito do valor do 13º salário deve ser realizado na mesma conta bancária utilizada para os pagamentos mensais. A data limite para a liberação da primeira parcela do abono natalino foi estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho
e por isso precisa ser cumprida regularmente.
Saiba outras informações sobre o pagamento do 13º salário
- O valor que será pago ao trabalhador pode ser dividido em até duas parcelas;
- Enquanto a primeira parte vence no final deste mês, a segunda parcela do abono natalino deve ser liberada até o dia 20 de dezembro;
- Assim como no salário regular, o 13º também sofre com descontos;
- Entre eles, a retenção de valores para o pagamento do INSS e do Imposto de Renda;
- No entanto, o desconto costuma ser realizado na segunda parcela do pagamento;
- Dessa forma, o maior valor que será recebido diretamente pelo trabalhador é liberado em novembro;
- O montante total é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano;
- O cálculo é proporcional ao período;
- Ou seja, para quem trabalhou durante todos os meses do ano, o 13º representará uma parcela extra do salário;
- Já para os demais, é preciso calcular quanto será pago;
- Para saber os valores, o funcionário deverá dividir seu rendimento bruto por 12;
- Em seguida, ele deverá multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados naquele ano;
- O resultado obtido será o valor pago, sem os descontos.
Para facilitar a realização dessa conta, o FDR preparou uma calculadora do 13º salário.
Confira mais detalhes sobre outros direitos dos trabalhadores brasileiros neste link.