- Projeto foi elaborado durante a presidentência de Bolsonaro
- Iniciativa pode contribuir para aumento nas contrações de jovens
- Projeto ainda será analizado no Senado.
Inicialmente o governo era contra a chamada Carteira Verde e Amarela. Proposta foi aprovada na Câmara nesta semana por 286 votos favoráveis a 91 contrários. Entenda melhor o que é essa novidade que beneficia idosos e jovens.
Na última terça-feira, 21, a Câmara dos Deputados aprovou alguns pontos da Carteira Verde e Amarela. A medida foi proposta durante a presidência de Jair Bolsonaro (PL) e não era muito aceita pelo governo atual. No entanto, ele acabou cedendo e a medida foi aprovada com 286 votos.
O que é a Carteira Verde e Amarela
A proposta foi criada pelo ex-ministro da Economia Paulo Guedes.
Durante sua gestão, o governo Bolsonaro tentou aprovar a pauta por diversas vezes, mas, não teve sucesso. Nesse ano o presidente da Câmara, Arthur Lira, decidiu retomar a pauta.
Contração de jovens
- O projeto possibilita a contratação por tempo determinado para jovens com idade entre 18 e 29 anos sem vínculo de trabalho anterior.
- Para os jovens é exigido que eles estejam matriculados em curso de educação superior; educação profissional; e tecnológica ou educação de jovens e adultos.
- Também poderão ser contratados os jovens que já concluíram essas formações.
- O jovem que não estiver estudando terá o prazo de dois meses para apresentar a matrícula escolar e permanecer no emprego.
Contração de pessoas acima dos 50 anos
- O texto também possibilita a recolocação profissional de pessoas acima dos 50 anos
- Desde que estejam sem emprego formal há pelo menos 12 meses.
Carteira Verde e Amarela
- Essa contratação acontecerá por tempo determinado, no mínimo 6 meses e no máximo 24.
- Os empregadores ainda terão a possibilidade de prorrogar essa contração por três vezes.
- Além disso, a carga horária de trabalho será reduzida, no máximo 8 horas diárias e 44 semanais.
- Outro ponto sobre a Carteira Verde e Amarela é que ela possibilita alíquotas menores de FGTS
- De 8% para 2% para o microempreendedor individual ou microempresa;
- 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos;
- 6% para as demais empresas
- Outra mudança é a redução da contribuição previdenciária que passa para 10%.
- Pelo texto as empresas só poderão ter 10% de funcionários nessa modalidade de contratação.
- Por exemplo, empresas com até 10 funcionários poderão contratar um nessa modalidade. Já aquelas entre 11 e 20 funcionários poderão ter dois
Em síntese, o projeto deve reduzir os custos com contração para os empresários. Por isso a pauta é tão importante para eles.
Governo é contra a Carteira Verde e Amarela
O texto já havia sido criticado pelo Presidente Lula, que demonstrou ser contra sua aprovação.
Segundo a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do texto que está sendo substituído, essa ação pode contribuir para a geração de emprego de forma efetiva.
“Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”, afirma ela.
Para alguns a proposta é indecente e deve incentivar o primeiro emprego. já para a base aliada do Governo Federal essas mudanças podem colocar em risco os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, principalmente os previdenciários já que a arrecadação da Previdência Social deve ser reduzida.
“Na prática, o projeto ressuscita uma tentativa de precarização ainda maior das relações de trabalho, atacando os direitos dos trabalhadores, que foi proposta durante o governo anterior na forma de Carteira Verde e Amarela”, afirmou o líder do Psol, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP),
A pauta segue para o Senado e existe a expectativa de que, caso seja aprovada pelos senadores, seja vetada pelo presidente Lula.
Segundo os governistas o veto pode acontecer porque a proposta não apresenta contrapartidas para compensar a perda de arrecadação da redução da contribuição previdenciária.