O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a autorizar a dispensa de perícia médica que costumava ser obrigatória em determinadas aposentadorias. A determinação foi do Ministério da Previdência Social, e vai atingir automaticamente aqueles que planejam se aposentar.
Uma das grandes dificuldades do INSS em diminuir a fila de espera dos pedidos previdenciários é a demanda de perícia médica. O procedimento que até então acontecia exclusivamente de forma presencial é obrigatório na liberação de benefícios por incapacidade.
No entanto, o próprio Instituto admitiu que o número de pedidos de auxílios que dependem do exame supera o total de peritos médicos habilitados. E por isso foram tomadas decisões que pretendem otimizar as perícias, mas sem alterar o seu objetivo que é comprovar a incapacidade ao trabalho.
Aposentadoria especial terá dispensa da perícia médica
O INSS passou a autorizar desde segunda-feira (20) que o pedido de aposentadoria especial seja analisado por servidores administrativos, e não mais por peritos médicos. Neste tipo de aposentadoria o trabalhador consegue o afastamento do trabalho com a justificativa de que presta serviço em condição insalubre.
Esta condição deve ser comprovada como prejudicial à saúde do trabalhador, colocando sua vida ou suas condições de capacidade física em risco. Inicialmente a dispensa de perícia médica fica autorizada para:
- Solicitação de aposentadoria especial motivada por “ruído”, quer dizer, por serviço que tenha exposto o trabalhador a ruídos que possam ter prejudicado sua audição ou outros sentidos;
- A regra vale para os novos requerimentos e os pendentes de análise, inclusive em revisão e recurso.
Como conseguir provar a insalubridade ao INSS?
Para aqueles que desejam solicitar a aposentadoria especial devido a exposição a ruído, sem a perícia médica é preciso que a análise administrativa do INSS seja capaz de entender que o trabalhador foi prejudicado.
Será preciso apresentar o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou documento substitutivo tendo o formulário de atividade especial, conforme o período, seguindo:
Exposição até 2/12/1998
- Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo.
Exposição até 31/12/2003
- Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhado em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.