Usuários do Fundo de Financiamento Estudantil que estão em dia com os pagamentos podem adiantar os pagamentos. Com a renegociação do FIES essas pessoas adimplentes também terão descontos.
A renegociação do FIES foi aberta para pessoas com atrasos nos pagamentos e para quem está adimplente. Nas duas situações é possível ter acesso a descontos pelo chamado Desenrola Fies. Os interessados podem renegociar presencialmente ou pela internet.
Renegociação do FIES para quem paga em dia
Quem está em dia com os pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil, mas, quer acelerar a quitação, terá acesso a:
- Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
- É necessário ser adimplente na fase de amortização do financiamento.
Canais de comunicação da renegociação do FIES
- 4004 -0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
- 0800 104 0104 – Alô Caixa (Demais Regiões)
- (61) 4004-0001 – WhatsApp
- 4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
- 0800 729 0001 (Demais Localidades)
Quem pode fazer a renegociação do FIES
- Pessoas com contratos firmados com o FIES até 2º semestre de 2017;
- E que estão em situação de inadimplência fase de amortização em 30/06/2023;
- Além de estar com débitos vencidos e não pagos acima de 90 dias, na data de em 30/06/2023
A renegociação pode ser feita até 31 de maio de 2024.
Condições do Desenrola Fies
Contratos com débitos não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- 100% de desconto sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- Parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos.
Contratos com atrasos de mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Contratos vencidos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
- Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 365 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
- Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações