Planejar um futuro tranquilo envolve compreender as regras da aposentadoria, onde a idade mínima e o tempo de contribuição são critérios essenciais. O resgate não é automático, é necessário atender a requisitos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2024, a idade mínima é um fator decisivo. Existem diversas modalidades de aposentadoria, sendo a por idade a principal, concedida quando o trabalhador atinge o tempo de vida necessário para se afastar de suas funções.
A aposentadoria por idade mínima para as mulheres teve uma mudança substancial. Anteriormente, era necessário atingir 60 anos com um mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, desde de 2023, a idade mínima passou para 63 anos, ainda com o requisito de 15 anos de contribuição.
A modalidade requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho. Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício.
Mulheres têm isenção da carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível.
Quais são as regras da aposentadoria por idade do INSS?
De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.
E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.
Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição. Veja a seguir!
Como calcular o valor da aposentadoria por idade do INSS?
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.
Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.