Uma portaria que facilitava o funcionamento do comércio durante feriados foi revogada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A decisão fortalece os sindicatos e impacta vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias. Entenda o que está em jogo.
A mudança considera o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.
Vale destacar que a alteração fortalece a ação dos sindicatos de trabalhadores. Os grupos ganham mais poder nas negociações, já que o trabalhador precisa da convenção coletiva da categoria para estar em ação nos feriados.
Entenda as diferenças sobre o funcionamento do comércio
- Novembro 2021 – A decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Novembro de 2023 – Só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- Comércio em geral;
- Comércio varejista em geral;
- Comércio em hotéis;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores;
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal.