Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberam, em setembro e outubro, intimações e avisos de cobrança automáticos por parte da Receita Federal. A cobrança gira em torno de R$ 6 bilhões referentes a débitos declarados e não pagos até o vencimento.
As notificações da Receita Federal destacam a importância da regularidade fiscal e do cumprimento das comissões tributárias em dia. O pagamento pontual previne problemas como:
- A incidência de juros e multas;
- Evita inclusões em cadastros de créditos não quitados;
- a inscrição de débitos em dívida ativa;
- Impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos;
- Resguarda os gastos de despesas futuras.
Para consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita Federal, é preciso acessar a caixa postal do e-CAC, pelo endereço cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
Para contribuintes inscritos no Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), os avisos também podem ser consultados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Consulta de avisos de cobrança da Receita Federal
A Receita Federal fornece uma comunicação eficiente por meio da Caixa Postal do e-CAC, sendo a melhor maneira de acessar Termos de Intimação, Avisos de Cobrança e outras notificações eletrônicas.
O uso da Caixa Postal no Portal e-CAC não apenas centraliza as informações, mas também oferece segurança e sigilo ao privado. Este acesso é crucial para proteção contra possíveis fraudes.
No caso de optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI, as mensagens da Caixa Postal do e-CAC podem ser consultadas também no DTE-SN, acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Consulta de dívidas e pendências
Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.
Passo a passo da regularização
- Pagar: Ao consultar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também poderá ser emitido pelo SicalcWeb. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico
- Parcelar: No Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.
- Mais informações sobre a regularização de impostos estão disponíveis no site da Receita Federal > Serviços > Regularização de Impostos.
Consequências da não regularização junto à Receita Federal
A falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:
- Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;
- Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;
- Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% é possível penhora e arresto de bens;
- Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;
- Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.