O tão aguardado abono natalino do Bolsa Família está confirmado para 2023. Cerca de 695 mil famílias beneficiárias que residem na Paraíba terão acesso ao pagamento extra, conforme informações recentes.
A revelação foi feita na última semana por meio da Lei nº 12.802, que modifica o texto original da legislação que instituiu o abono natalino do Bolsa Família. Conforme lei revisada, o pagamento adicional estará disponível para os beneficiários do programa social “que recebem regularmente o benefício no mês de referência previsto”.
O aguardado abono natalino do Bolsa Família, fixado em R$ 64 por beneficiário, terá seu depósito efetuado seguindo o calendário do programa em dezembro. No ano anterior, aproximadamente 677 mil famílias na Paraíba foram contempladas com o 13º salário, recebendo o valor durante o período entre 12 e 23 de dezembro.
Conforme previsto pelo calendário do abono natalino do Bolsa Família, os pagamentos devem ocorrer entre os dias 11 e 22 de dezembro, garantindo que todos os beneficiários recebam a última parcela do ano antes das festas de Natal e Ano Novo.
Quem poderá receber o abono natalino do Bolsa Família?
Na hipótese da aprovação e sanção do 13º salário do Bolsa Família, teria direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.
Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família.
Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família.
Quais são as regras do abono natalino do Bolsa Família?
As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação. São elas:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Calendário do abono natalino do Bolsa Família
- NIS final 1: 11 de dezembro;
- NIS final 2: 12 de dezembro;
- NIS final 3: 13 de dezembro;
- NIS final 4: 14 de dezembro;
- NIS final 5: 15 de dezembro;
- NIS final 6: 18 de dezembro;
- NIS final 7: 19 de dezembro;
- NIS final 8: 20 de dezembro;
- NIS final 9: 21 de dezembro;
- NIS final 0: 22 de dezembro.