Crédito consignado: governo divulga novas regras do cartão de benefícios para servidores

Pontos-chave
  • Servidores públicos federais terão mudanças no consignado;
  • As alterações são para empréstimo e cartão;
  • A regulamentação da portaria passa a valer em dezembro.

Na última segunda-feira (13) uma portaria publicada no Diário Oficial da União mexeu com as finanças dos servidores públicos. Tudo porque, foi regulamentada uma lei de 2022 que altera a margem do crédito consignado para este grupo. Além de estabelecer regras para uso do cartão de benefícios.

Crédito consignado: governo divulga novas regras do cartão de benefícios para servidores
Crédito consignado: governo divulga novas regras do cartão de benefícios para servidores (Imagem: FDR)

A portaria foi publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). A norma nº 7.142 foi responsável por estabelecer mudanças e regras das consignações do cartão de benefícios nas folhas de pagamento dos servidores públicos federais. Logo, passa a influenciar no crédito consignado.

Este tipo de empréstimo tem como ponto forte o desconto da parcela direto no salário do contratante. Isso significa que ao pedir dinheiro emprestado o servidor autoriza que o banco debite na sua conta uma parte do salário transferido todo mês para liquidar as parcelas do crédito. O que dá mais segurança ao banco.

A partir disso, os juros para esta modalidade são reduzidos e podem contrata-lo inclusive aqueles que possuem CPF com restrição nos órgãos de proteção ao crédito. Justamente porque a autorização de débito automático no salário do trabalhador é a garantia que os bancos têm de que receberão.

Uma das mudanças trazidas com a portaria do MGI indica que uma nova margem do crédito consignado para servidores públicos. O que significa uma parcela maior de desconto no salário, e automaticamente um limite maior de crédito que será disponibilizado pelos bancos.

Como funciona o cartão de benefícios do servidor?

O cartão de benefícios do servidor funciona como o crédito consignado, e tem haver com a compra de produtos na função crédito. Ou seja, é um cartão de crédito comum, mas que coloca a fatura no consignado com desconto direto no salário do servidor público.

O cartão ainda não está disponível para uso, a expectativa é de que ele seja liberado em dezembro quando a regulamentação entrará em vigor. De acordo com a portaria já publicada o produto funcionará da seguinte forma:

  • O uso do cartão vai depender de autorização do servidor, gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário;
  • O limite máximo a ser concedido para o cartão destinado ao pagamento de despesas contraídas por compras e saques, é de 1.50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal do funcionário público.

Nova margem do crédito consignado

Também foi estabelecida mudança na margem do crédito consignado para os servidores públicos federais, quer dizer, no empréstimo. Segundo Rafael Baldi, diretor adjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ao Extra, servidores públicos ocupam 54,8% da contratação de crédito consignado.

Enquanto aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficam com 38,5%. Dados da Febraban também mostram que os consignados são usados por 31% dos servidores para pagar dívidas mais caras.

A partir da regulamentação da portaria eles passam a ter acesso a:

  • Margem de 45% de seu salário para consignado, sendo:
    • 35% para empréstimo consignado;
    • 5% para cartão consignado;
    • 5% para pagamento de despesas por meio do cartão de benefícios.

Como pedir crédito consignado

O crédito consignado deve ser solicitado exclusivamente no banco desejado pelo servidor. Outro ponto trazido pela portaria é que somente será admitida a contratação de uma única empresa habilitada a oferecer o crédito, independentemente de eventuais saldos da margem consignável.

Também não foi definida a taxa de juros que será aplicada sobre esta operação. No entanto, os servidores estão lutando para que o limite seja de 1,84% ao mês para empréstimos consignados. E então estariam usando a mesma taxa aplicada pelos bancos para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS. 

  • Entre em contato com o banco da sua preferência (agência ou internet banking);
  • Solicite a contração de crédito consignado;
  • Simule o quanto será emprestado, o quanto será descontado e as taxas de juros;
  • Confirme a operação;
  • Apresente os documentos que podem ser solicitados pelo banco, como holerite;
  • Assine o contrato.

O dinheiro vai cair na conta do banco onde ele foi emprestado, apenas o débito é que será feito na sua conta de salário.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]