- Em poucos dias caí o pagamento da 1ª parcela do 13º salário;
- O depósito acontece na conta salário do trabalhador;
- Há prazos que precisam ser respeitados pelo empregador.
Com a proximidade do final de ano, festividades, gastos extras e afins, os trabalhadores só pensam em um único benefício: o pagamento do 13º salário. É direito de todo funcionário com carteira assinada receber o abono natalino, e a primeira parcela deve ser transferida para conta até o final deste mês.
A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) garante que os colaboradores com carteira de trabalho assinada tenham acesso ao pagamento do 13º salário. O benefício é pago em duas parcelas, e sempre proporcional ao período que foi trabalhado durante o ano. Vale como mês contado 15 dias de serviço.
Isso significa que caso tenha trabalhado por menos de 15 dias neste ano com carteira assinada, por exemplo em uma contratação recente, a empresa não tem obrigação de liberar o 13º. Além disso, aqueles que não foram contratados no sistema CLT também não serão remunerados com o 13º pagamento.
Os funcionários em cargo de jovem aprendiz, ou que ocupam vagas temporárias, desde que estejam registrados há mais de 15 dias também deverão ser remunerados com o 13º salário. O prazo de pagamento respeita a mesma ordem que aquela estabelecida para os demais colaboradores.
Quando será pago o 13º salário?
O pagamento do 13º salário acontece em duas fases, mas principalmente respeitando dois limites de períodos. Há três opções de pagamento deste abono que deve respeitar a legislação. Neste mês de novembro acontece o principal pagamento, onde não há desconto na primeira parcela.
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias caso seja solicitado pelo funcionário;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro;
- Parcela única: até 30 de novembro.
A Lei n° 4.749 é que determina o prazo de 30 de novembro para pagamento da primeira parcela ou parcela única. Caso a empresa descubra este regulamento pode ser denunciada no Ministério do Trabalho e terá que lidar com as consequências judiciais que lhes serão aplicadas.
Para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os prazos são outros. De acordo com um acordo feito entre o governo brasileiro e as centras sindicais em 2006, a primeira parcela deve ser paga até agosto e a segunda em dezembro.
Mas, por meio de uma iniciativa do governo federal, como tem acontecido nos últimos anos, o pagamento acontece no primeiro semestre do ano. Em 2023 o depósito já aconteceu.
Cálculo do valor do 13º salário
Para calcular o valor do 13º salário é preciso considerar o valor do salário bruto registrado em folha. A quantia total é dividida nas duas parcelas que serão liberadas, e ainda conta com os descontos. Entenda como funciona o cálculo dependendo da situação.
1ª parcela
- 50% do valor do salário bruto que foi registrado no último mês em holerite.
2ª parcela
- Valor restante (50%) do salário bruto;
- Desconto para contribuição do INSS, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
Parcela única
- Valor total com descontos do INSS e do Imposto de Renda.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é válido para quem não trabalhou em todos os últimos 12 meses, ou seja foi contratado durante o ano.
- Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
Descontos no valor do 13º salário
Os descontos no valor do 13º salário são programados para o mês de dezembro, isso significa que neste mês os trabalhadores receberão a quantia integral sem nenhuma alteração. Enquanto em dezembro serão feitas as subtrações obrigatórios e que não podem ser desconsideradas.
Entenda cada uma delas.
Contribuição do INSS
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.320,00 | 7,5% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Contribuição do Imposto de Renda
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$2.112,00 | Isento | Isento |
De R$2.112,01 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
FGTS
Desconto de 8% para contribuição no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Outros tipos de descontos
Também são permitidos descontos no 13º salário referente a:
- Pensão alimentícia;
- Empréstimo consignado.