O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está sendo alvo de discussões e deve passar por mudanças importantes. A possibilidade, no entanto, enfrenta resistência de algumas alas do governo federal. Entenda o que está em jogo.
O saque-aniversário foi criado em 2019, e começou a valer em 2020 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Naquela época o intuito era fazer com que a economia pudesse ser movimentada dando aos trabalhadores uma parcela de um dinheiro que é seu por direito, mas que tem limitação no saque.
O saque-aniversário do FGTS vai deixar de existir?
Inicialmente a ideia do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, era de que o saque-aniversário do FGTS não existisse mais. Mas ao longo dos meses sua proposta foi se moldando. Hoje, o interesse é impedir o bloqueio do saldo na demissão.
Para isso foi criado um projeto de lei que sugere para que todos os trabalhadores que aderiam ao saque-aniversário e foram demitidos desde 2020, recebam de forma retroativa o saldo que ficou bloqueado na demissão sem justa causa.
Entenda as mudanças no saque-aniversário
- Modalidade de retirada de recursos do FGTS possibilita um saque anual;
- Liberação acontece no mês de aniversário do trabalhador;
- Adesão ao saque-aniversário pode ser realizada online, o que facilita o ingresso na modalidade;
- Percentual do dinheiro liberado é modificado de acordo com o saldo presente no fundo no momento da solicitação;
- Alguns bancos possibilitam ainda o adiantamento do pagamento, o que resulta na liberação de parcelas extras;
- No entanto, ao aderir, trabalhador abre mão de receber o valor completo do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
- Dessa forma, ele recebe apenas a multa rescisória de 40%;
- Mudança prevê a liberação do saldo que já está bloqueado;
- De acordo com o Governo Federal, retenção dos valores representa uma injustiça com o trabalhador em momento de maior necessidade;
- Além da liberação do saldo, projeto prevê também a modificação das regras de adesão;
- Dessa forma, o trabalhador que já aderiu mas desejar sacar o saldo completo, poderá realizar o processo mas ficará impedido de retornar ao saque-aniversário;
- Assim, ele voltará a estar inscrito automaticamente na modalidade regular, que realiza a liberação do valor completo do fundo em caso de demissão sem justa causa.