Desde setembro o MEI (Micro Empreendedor Individual) que precisar emitir uma Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deve acessar um novo canal para preencher o documento. O sistema é oficial do governo federal e surgiu com a promessa de facilitar a emissão do documento fiscal.
A nota fiscal não é obrigatória a cada novo serviço prestado pelo MEI, mas sempre que for solicitado é necessário que o empreendimento esteja apto a oferecer este documento. Isso porque é direito do consumidor ter acesso a nota fiscal do serviço. No caso das pequenas empresas o documento é a NFS-e.
Antes do lançamento do emissor nacional cada proprietário da empresa tinha que acessar o sistema feito pela prefeitura da sua cidade, e ali preencher o documento. Por isso não existia um padrão de notas, o desenho mudava a cada município, o que provocou o governo a mudar este fato.
Agora, as emissões são feitas seguindo o mesmo padrão, respeitando a organização nacional e em um único canal. As notas continuam sendo gratuitas para o MEI, e a cobrança de impostos e tributos não alteram dependendo do valor do serviço prestado. O limite de faturamento da empresa é de R$ 81 mil anual.
Como emitir a NFS-e online como MEI
O login no Emissor Nacional de NFS-e é feito por meio da conta no Gov.br, com a criação de usuário e senha no próprio portal, ou através de certificado digital. Enquanto o acesso ao portal fica disponível no aplicativo NFS-e Mobile ou no site oficial.
Para preencher a nota fiscal basta:
- Acesse o NFS-e e escolha como fazer login;
- Ao entrar no sistema clique em “Nova NFS-e”;
- Informe a data em que o serviço foi realizado. Informe se é o prestador, tomador ou intermediário;
- Caso seja o prestador informe se o tomador, a pessoa que solicitou o serviço, reside no Brasil ou exterior. Em seguida preencha as informações sobre essa pessoa;
- Clique em “Avançar” para uma nova etapa.