O abono natalino do BPC (Benefício de Prestação Continuada), tem uma importância significativa na ajuda às famílias economicamente vulneráveis. Este programa do Governo Federal oferece auxílio a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, independentemente da idade.
Para ser elegível ao abono natalino do BPC, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, ou que represente R$ 330 em 2023. O BPC contribui para mitigar a desigualdade social no país.
O abono natalino do BPC, também chamado de 13° salário, não é concedido aos beneficiários deste programa, que não estão vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pessoas que recebem o auxílio não têm direito ao bônus de Natal, pois esse benefício é de natureza assistencial, não dependem de contribuições previdenciárias.
Existem projetos de lei para permitir que os beneficiários do BPC recebam o 13° a partir do próximo ano, mas ainda aguardam aprovação governamental e não há uma data definida para implementação.
Quem teria direito ao abono natalino do BPC?
O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.
Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.