É possível receber aposentadoria sem ter contribuído? Veja o que diz o INSS

A pergunta que prevalece entre os trabalhadores é: “é possível receber a aposentadoria sem ter contribuído?” O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalmente se posicionou sobre o tema polêmico. Acompanhe!

É possível receber aposentadoria sem ter contribuído? Veja o que diz o INSS
É possível receber aposentadoria sem ter contribuído? Veja o que diz o INSS. (Imagem: FDR)

A aposentadoria é um dos grandes desejos do trabalhador após longos anos dedicados à carreira. Então a resposta é, sim! Um idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência podem ser beneficiadas sem nunca terem contribuído para o INSS.

Essa espécie de aposentadoria sem contribuição consiste no  =. O recurso garante um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas com deficiência (PCD) que comprovarem não possuir meios de subsistência próprios. A liberação do benefício é gerenciada pelo INSS, embora não tenha caráter previdenciário. 

Atualmente, a legislação que rege o benefício determina que idosos ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, possam ser amparadas pelo recurso. 

Quem tem direito à aposentadoria sem contribuição?

O reajuste anual do salário mínimo implica diretamente não só no valor, como também nas regras do BPC. Isso porque, a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do recurso.

Tendo em vista que o salário mínimo vigente é de R$ 1.320, o cidadão que recebe o BPC ou aquele interessado em solicitar o benefício, deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 330,00.

O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Como solicitar o BPC?

O primeiro passo é se cadastrar no CadÚnico do Governo Federal. Um dos integrantes da família, não necessariamente o futuro beneficiário do BPC, deve ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com CPF, um documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todas as pessoas que moram na mesma casa.

Há documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. São eles:

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável pelo cadastro deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.

Depois, é preciso fazer o pedido no site ou no aplicativo Meu INSS. Para tanto, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Vá em “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Clique em “Novo Requerimento” e atualize os dados, se necessário;
  • Procure por “Benefícios assistenciais” e selecione “Benefício assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.

Caberá ao INSS checar as informações inscritas no CadÚnico. Se o INSS precisar comprovar algum dado, o segurado será comunicado. No caso das pessoas com deficiência, ainda será preciso agendar uma avaliação social e médica. Quem preferir também pode solicitar o BPC pelo telefone 135.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.