Os empregadores de todo o Brasil têm até o próximo dia 10 de novembro para se adaptar ao FGTS Digital. Isso porque, depois do prazo, quem não estiver intregrado à tecnologia terá que pagar uma porcentagem sobre o sébito apurado confessado. Saiba possíveis valores da multa e desdobramentos.
No que diz respeito às penalidades, o empregador que não estiver adaptado ao FGTS Digital terá que pagar 30% sobre o débito. Em caso de omissões e erros, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
“O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS”, informa o Governo Federal.
O que muda com o FGTS Digital?
Data de vencimento
O prazo para o recolhimento do FGTS será mudado para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
Mas, essa mudança não será aplicada agora ainda, apenas quando o FGTS Digital for efetivamente implementado, em janeiro do próximo ano.
Competências anteriores ao FGTS Digital
Até a implementação os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA).
Recolhimento via PIX
Com a implementação do sistema os valores serão recolhidos via PIX, os boletos passarão a ser emitidos com QR Code que possibilitará o pagamento através do aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Dados do eSocial
O eSocial será a fonte de dados utilizada para o processo de arrecadação. Assim, os valores do FGTS serão gerados com base nos dados inseridos nele. Por isso será necessário manter a base de dados atualizada.