Uma nova lei relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tributo de competência municipal no Brasil, foi anunciada, com impactos significativos. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 84/22.
Esse projeto extingue a possibilidade de cobrança do IPTU em áreas que não atendem aos requisitos urbanísticos mínimos. Essa mudança tem implicações relevantes para milhares de contribuintes.
O IPTU está no centro de um projeto de lei proposto pelo deputado Acácio Favacho. Ele argumenta que as regras atuais permitem a cobrança do IPTU em áreas sem características urbanas.
O deputado enfatiza a necessidade de revisão, evitando a tributação indevida de áreas rurais como “urbanizáveis”. Essa proposta busca resolver o conflito na legislação vigente.
O que é o IPTU?
O imposto incide sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas.
Vencimento do IPTU
Assim como a alíquota incidente sobre este imposto, a definição da data de vencimento também é uma tarefa da Prefeitura. Portanto, pode haver distinções entre os vários calendários praticados pelo Brasil. De toda forma, é essencial que os proprietários de imóveis e terrenos se atentem ao prazo final para pagar tributo.
Isso porque, o IPTU, assim como qualquer outra conta, gera a incidência de juros e multas por atraso que, por consequência, elevam o valor da dívida. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a respectiva prefeitura para obter informações sobre os vencimentos.
Meios de pagamento do IPTU
Normalmente, o contribuinte tem duas opções para efetuar o pagamento do IPTU. A primeira delas é em cota única, que pode gerar um percentual de desconto a depender da escolha do município.
Esta é uma excelente escolha para quem já se preparou financeiramente e possui algum dinheiro guardado, deixando o orçamento do resto do ano livre.
No entanto, também existe a possibilidade de parcelar o valor total do IPTU. A quantidade de meses, bem como o valor mínimo de cada parcela são critérios a serem definidos por cada município, bem como a possibilidade de obter descontos pelo pagamento antecipado das parcelas.
Esta é a opção mais viável para quem está com o dinheiro contado, ou para quem tem mais de um IPTU a pagar.