- O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos;
- As aposentadorias de 2024 serão afetadas pela proposta do Governo Federal para o novo salário mínimo, que pode ser fixado em R$ 1.421;
- Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa.
As aposentadorias de 2024 serão afetadas pela proposta do Governo Federal para o novo salário mínimo, que pode ser fixado em R$ 1.421. O novo valor foi anunciado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em 31 de agosto.
Vale destacar que o valor do salário mínimo não apenas impacta as aposentadorias de 2024 mas também estabelece o montante mínimo para benefícios sociais, como o seguro-desemprego.
Esse aumento de 7,7% no salário mínimo é significativo. No início de 2023, o valor mínimo era de R$ 1.302, mas foi ajustado para R$ 1.320 através de uma medida provisória do Governo Federal em maio.
A perspectiva de um reajuste nas aposentadorias de aproximadamente 37 milhões de beneficiários do INSS é reforçada com a proposta de aumentar o valor para R$ 1.421 em 2024.
Além disso, o teto do INSS, que já subiu cerca de R$ 400, passando de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49, tem beneficiado os aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, promovendo um reajuste de 5 ,93% em 2023. Os valores para 2024 ainda aguardam definição.
Modelos de aposentadorias de 2024
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.
Tabela de contribuição para as aposentadorias de 2024
Salário de contribuição | Alíquota da contribuição previdenciária |
Até R$ 1.320 | 7,5% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 8.25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 9,5% a 11,69% |
Modelos de contribuição para as aposentadorias de 2024
Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa. A diferença entre cada uma delas consiste na execução ou não de uma atividade remunerada. Entenda a seguir!
Contribuição individual
Na contribuição individual, ou obrigatória, o contribuinte tem a obrigação de realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele atua numa atividade remunerada e é obrigado a pagar ao instituto.
Contribuição facultativa
Enquanto isso, na contribuição facultativa, o contribuinte é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.
Vale salientar que se o trabalhador realizar a contribuição previdenciária na categoria errada, poderá perder direitos. Além disso, é importante que o trabalhador tenha um cuidado especial com a regularidade das contribuições previdenciárias.