Trabalhadores informais, autônomos, empreendedores individuais e até mesmo donas de casa, podem se ver diante da pergunta: “É necessário contribuir para o INSS?” A resposta é sim, mesmo que você não tenha um contrato CLT.
- Trabalhadores Informais: Mesmo se você trabalha por conta própria, seja autônomo ou tenha um pequeno negócio, você é considerado um “contribuinte obrigatório” e deve pagar contribuições mensais ao INSS. O valor varia conforme sua categoria de contribuinte.
- Contribuições Facultativas: Por outro lado, se você não trabalha, mas possui fontes de renda, como aluguel, doações ou investimentos, a contribuição para o INSS é facultativa. Isso também se aplica a desempregados, estudantes e donas de casa.
Como contribuir para o INSS
- O processo de contribuição pode variar, mas, em sua maioria, os trabalhadores precisam se registrar no INSS, obter um número de identificação, como PIS ou NIT, e escolher um plano de contribuição.
- A forma de pagamento pode ser mensal ou trimestral, dependendo do seu salário de contribuição.
- Contribuintes Individuais: São aqueles que trabalham por conta própria, incluindo autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEIs).
- Segurados Especiais: Agricultores, seringueiros, pescadores artesanais e seus cônjuges se enquadram nesta categoria.
- Contribuintes Facultativos: Donas de casa, desempregados, estudantes e outros que não têm uma fonte de renda direta, mas desejam contribuir para o INSS.
Valor das contribuições
Os valores variam de acordo com o plano escolhido:
- Plano Normal: Correspondente a 20% do salário de contribuição, com um limite máximo definido pelo INSS.
- Plano Simplificado: Uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
- Plano Facultativo para Baixa Renda: Exige uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo, o mesmo que os MEIs.
Benefícios do INSS
Manter suas contribuições em dia proporciona acesso a uma série de benefícios do INSS, incluindo:
- Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
- Auxílio-doença.
- Pensão por morte.
- Salário-maternidade.
- Salário-família.
- Reabilitação profissional.
No entanto, aqueles que optam por contribuir com valores mínimos podem estar limitados a receber apenas a aposentadoria por idade, não tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.