Quando se trata de aposentados que continuam no mercado de trabalho, existem direitos assegurados por lei, como o FGTS, mas também algumas limitações a serem consideradas. Vamos analisar o que a legislação prevê para esses trabalhadores experientes.
- Saque do FGTS: Todo o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado até a aposentadoria fica disponível para saque.
- Se o aposentado permanecer no mesmo emprego, ele pode sacar mensalmente os novos depósitos feitos pelo empregador. No entanto, se mudar de emprego, o saque dos novos depósitos só será permitido ao final do contrato.
- 13º, Férias e Benefícios: A boa notícia é que a aposentadoria não interfere nos direitos do trabalhador. Ele continua tendo direito ao 13º salário, férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, além de benefícios oferecidos pela empresa, como vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, participação nos lucros e outros.
Aposentados precisam contribuir ao INSS
- Mesmo após a aposentadoria, o aposentado com carteira assinada continuará contribuindo mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- No entanto, ele passa a ter acesso a um conjunto limitado de benefícios, como salário-família, salário-maternidade (se aplicável) e reabilitação profissional.
- Se a pessoa estiver incapacitada para o trabalho, ela pode obter assistência, incluindo medicamentos, próteses, transporte e orientação profissional, mediante avaliação do INSS.
Auxílio-Doença e Seguro-Desemprego
- Mesmo contribuindo para o INSS, o aposentado não tem direito a esses benefícios, mesmo que a incapacidade resulte de um acidente de trabalho. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa pode conceder um afastamento remunerado, mas não é obrigada a fazê-lo.
- Caso seja demitido sem justa causa, o aposentado não pode acumular o seguro-desemprego com sua aposentadoria. Isso significa que, após a demissão, ele receberá apenas o valor da aposentadoria.
Troca de Aposentadoria
- Uma questão que já gerou debates é a possibilidade de um aposentado que continua trabalhando trocar sua aposentadoria por uma de valor mais alto, considerando as novas contribuições.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou tal prática inconstitucional, encerrando a discussão sobre a “troca de aposentadoria” ou “desaposentação”.