- A solicitação de auxílio-doença agora é possível online, utilizando o sistema Atestmed;
- O procedimento de solicitação pode ser iniciado através da Central de Atendimento 135;
- Para iniciar o processo, o solicitante deverá anexar um atestado médico ou odontológico.
A concessão do auxílio-doença pelo INSS passou por uma simplificação. Não é mais necessário agendar uma perícia presencial. Agora, os segurados podem solicitar o benefício gratuitamente.
Para aqueles com registro formal e que enfrentam enfermidades que os impedem de trabalhar, o auxílio-doença é um direito. O procedimento de solicitação pode ser iniciado através da Central de Atendimento 135, que orienta os segurados para a Agência da Previdência Social ou o aplicativo Meu INSS.
A solicitação de auxílio-doença agora é possível online, utilizando o sistema Atestmed para análise documental. Inicialmente, uma perícia médica não é obrigatória, e todos os seguros podem fazer o pedido, mesmo se você já tiver uma perícia presencial agendada.
Para iniciar o processo, o solicitante deverá anexar um atestado médico ou odontológico, ou uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de acidente de trabalho. A legibilidade e a integridade dos documentos são essenciais, e eles devem conter informações obrigatórias.
Nova solicitação do auxílio-doença pelo MEU INSS
Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma:
- O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
- A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
- Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
- Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Veja o passo a passo
- Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
- Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
- Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
- Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
- Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
- Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
- Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
- Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo necessário estimado para o repouso.
Como funciona a nova regra do auxílio-doença?
- O novo formato de concessão do auxílio-doença requer o cumprimento das seguintes normas:
- Incapacidade para o trabalho;
- Carência de 12 contribuições;
- Qualidade de segurado.
- Para solicitar o auxílio-doença, o procedimento prioritário é acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. É vital a fixação de documentos médicos ou odontológicos que diminuam a necessidade de afastamento das atividades habituais.
- O médico ou odontológico atestado deve ser completo e legível, contendo informações cruciais como nome do requerente, data de início de incapacidade e previsão de recuperação. Além disso, é necessário conter assinatura e carimbo de identificação do profissional, incluindo informações do CID e emissão recente.
- Para obter o auxílio-doença, é importante destacar que os benefícios temporários concedidos por atestado não devem ultrapassar 180 dias. A análise dos atestados não determina indeferimento automático; em caso de impossibilidade de concessão, o seguro é direcionado para uma perícia presencial.
- O processo de solicitação e concessão pode ser acompanhado através do site ou aplicativo Meu INSS. Caso o pedido seja indeferido após uma perícia presencial, o seguro tem a opção de recorrer judicialmente, possibilitando nova avaliação pericial.