Justiça BLOQUEIA R$ 900 milhões da 123 Milhas gerando expectativas nos clientes

Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), teve uma iniciativa inédita. A Corte bloqueou cerca de R$ 900 milhões em bens dos sócios da 123 Milhas. A companhia aérea vem enfrentando problemas na Justiça após cancelar milhares de pacotes de viagens.

Justiça BLOQUEIA R$ 900 milhões da 123 Milhas gerando expectativas nos clientes
Justiça BLOQUEIA R$ 900 milhões da 123 Milhas gerando expectativas nos clientes. (Imagem: FDR)

O pedido de bloqueio milionário dos bens da 123 Milhas foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte do TJMG, já havia ordenado o bloqueio de até R$ 50 milhões no mês de setembro

Contudo, o limite dos bens foi ampliado conforme decisão publicada no dia 10 de outubro. A medida tem o objetivo de fazer com que esse bloqueio afetando os sócios da 123 Milhas, possa assegurar o pagamento de créditos aos consumidores lesados. 

Durante depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, realizada no início de outubro, o sócio da 123 Milhas, Ramiro Madureira, havia dito que o modelo de negócios equivocado foi responsável por levar a empresa à falência. 

Ele disse que a empresa acreditava que os custos seriam capazes de reduzir a partir da recuperação do mercado de viagens no período pós-pandemia, o que não aconteceu.

O modelo dependia exclusivamente de novas compras no site, que tiveram um fluxo menor do que o esperado. Até mesmo na linha promocional, os clientes optavam por passagens com datas flexíveis. 

Entenda o caso da 123 Milhas

Recomendações do Procon para consumidores da 123 Milhas

  1. Entrar em contato diretamente com a empresa, pedindo para que esclareça sua situação específica e as demais condições que forem apresentadas;
  2. Registrar essa comunicação com a empresa (por meio de gravação ou por mensagem de e-mail);
  3. Se o consumidor não concordar com as medidas, deve registrar uma reclamação no Procon de suas cidades ou Estados. Em São Paulo, o registro pode ser feito pelo site oficial do órgão: www.procon.sp.gov.br;
  4. O consumidor que ainda estiver pagando o pacote ou passagem, não deve interromper os pagamentos. Mesmo diante da suspensão da oferta, é aconselhável continuar cumprindo sua parte no contrato. Esta medida é importante caso a questão precise ser judicializada, pois demonstrará boa-fé por parte do consumidor;
  5. Consumidores lesados também podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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