PJ ou CLT? Entenda a comparações entre carteira assinada ou ser pessoa jurídica e decida

Pontos-chave
  • Algumas categorias podem ser condiseradas PJ
  • CLT têm alguns direitos trabalhistas garantidos
  • Pessoa Jurídica pode atuar como prestador de serviço e ter mais de um emprego

A trabalho como PJ ou CLT tem algumas diferenças. Entre elas está a estabilidade maior oferecida em um dessas modalidades. Por outro lado, em outra, a remuneração tende a ser maior. Veja qual é mais vantajosa para a sua realidade.

PJ ou CLT? Entenda a comparações entre carteira assinada ou ser pessoa jurídica e decida
PJ ou CLT? Entenda a comparações entre carteira assinada ou ser pessoa jurídica e decida (Imagem: FDR)

O vínculo empregatício entre PJ e CLT é bastante diferente. Isso faz com que as pessoas fiquem em dúvida sobre qual é mais vantajoso. Em muitas áreas é normal que as empresas façam contração de Pessoas Jurídicas. Veja quais são de fato as diferenças entre elas.

A sigla CLT se refere à Consolidação das Leis do Trabalho, de forma simples, ela representa o trabalhador com carteira assinada. Por outro lado, PJ é a Pessoa Jurídica, ou seja, o profissional que possui CNPJ, que pode atuar como uma empresa.

É sempre bom lembrar que o termo PJ se refere a alguns grupos de empreendedores:

PJ ou CLT qual é melhor?

A definição de qual o melhor modelo é feita sempre pelo empregador e empregado. Para definir qual a melhor para você, conheça abaixo as vantagens de cada uma.

Vantagens de ser CLT

Vantagens de ser PJ

Além disso, a contratação de uma pessoa jurídica tem menos custos para o empregador.

PJ ou CLT? Entenda a comparações entre carteira assinada ou ser pessoa jurídica e decida (Imagem: FDR)
PJ ou CLT? Entenda a comparações entre carteira assinada ou ser pessoa jurídica e decida (Imagem: FDR)

Desvantagens de ser PJ ou CLT

Dois grandes pontos podem ser apontados como desvantagem de ser pessoa jurídica. Um deles é a falta de estabilidade que esse profissional tem, afinal o contrato de trabalho pode ser encerrado.

A outra está, de certa forma, associada a esse tópico, é a contribuição com o INSS e os direitos trabalhistas. Quem atua como PJ é o próprio responsável pela contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Para o Microempreendedor Individual, por exemplo, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo. Para os demais empreendedores a contribuição pode variar de 11% a 20% sobre o salário.

No caso do trabalhador CLT a grande desvantagem é o fato de que ele não recebe de fato o valor acordado com o empregador. Isso porque são aplicados descontos sobre esse valor os impostos e benefícios.

Outra grande desvantagem é obrigatoriedade do cumprimento da jornada de trabalho, inclusive, com possibilidade de desconto sobre as faltas não justificadas.

MEIS COM DÍVIDAS TERÃO CNPJs CANCELADOS EM BREVE: VEJA COMO EVITAR ISSO!

Como ser um MEI?

Entre as categorias de PJ, o Microempreendedor Individual (MEI) é a mais atraente, afinal:

No entanto, para ser um MEI é necessário ter um faturamento anual até R$ 81 mil, o que dá R$6.750 mensais. Além disso, não é permitido que a pessoa atue como sócio em outra empresa.

E o MEI pode contratar até um funcionário. Inclusive, é possível fazer essa contratação pagando menos do que um salário mínimo, para saber mais clique aqui.

Cadastro MEI

Para obter um CNPJ como MEI é necessário:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor
  2. Selecionar o tema “Quero Ser”
  3. Acesse o card “Formaliza-se”
  4. Acesse a sua conta gov.br
  5. Preencha o formulário de inscrição de MEI
  6. Escolha a ocupação, confira alista aqui
  7. Assinale as declarações

Pronto, você já pode atuar como um microempreendedor individual

YouTube video player
Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
Sair da versão mobile