A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou um saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O resgate será liberado exclusivamente para um único grupo de trabalhadores. Os beneficiários devem possuir saldo em conta e residir em regiões com decreto de estado de emergência ou calamidade pública.
Desta vez, 118 cidades do Estado de Santa Catarina (SC) decretaram situação de emergência em virtude dos estragos causados pelas chuvas do último sábado, 14. O número representa 40% dos municípios catarinenses, os quais terão a chance de realizar o saque extraordinário do FGTS.
A Caixa Econômica já apurou os decretos, permitindo que os trabalhadores que moram nas localidades façam o saque extraordinário do FGTS. O valor resgatado pode chegar a R$ 6.220, dependendo do saldo poupado na conta do trabalhador. Abaixo, você confere todas as regras desta modalidade, bem como as etapas da solicitação.
Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS ?
A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
- Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.