Previsto para essa semana, um julgamento do Supremo Tribunal Federal poderá mudar a forma de cálculo do rendimento do FGTS. Atualmente, o índice é corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano. A proposta é que a correção seja da Taxa Referencial mais 6% ao ano.
O valor equivale aos índices da poupança, o que deverá gerar uma correção na atual defasagem do Fundo de Garantia. No último ano, a Taxa Referencial permaneceu próxima de zero durante todos os meses.
O fato impactou diretamente os trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia. Em comparação, a inflação de 2022 ficou em 6,34%.
Entenda a Taxa Referencial do FGTS
- O índice é calculado pelo Banco Central a partir do rendimento mensal médio dos certificados de depósitos bancários;
- A Taxa é utilizada para correção tanto da poupança quanto do Fundo de Garantia;
- Neste mês, o índice está em 0,11%;
- No acumulado do ano, o percentual é de 1,61%;
- A correção do FGTS leva em consideração o índice atual mais 3%;
- Caso aprovada, a nova proposta de correção ajustará o acréscimo para 6%;
- Mudança permitirá que as perdas causadas pela inflação tenham um menor impacto sobre o Fundo de Garantia;
- Medida deverá ser julgada nesta quarta-feira (18) pelo STF.
Para ser atualizado sobre o rendimento do Fundo de Garantia, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou site do Meu FGTS, disponível neste link.
Saiba como consultar saldo do FGTS
- Ao acessar o site, selecione a opção “consultar extrato completo do FGTS”;
- Em seguida, informe seu Número de Identificação Social (antigo PIS/PASEP). Essa informação pode ser consultada na Carteira de Trabalho;
- Caso ainda não tenha cadastro, clique em “cadastrar senha”;
- Em seguida, selecione a opção “Extrato Completo”;
- Escolha o período que deseja consultar.
Saiba mais sobre o cálculo do Fundo de Garantia neste link.