Recentemente uma virada importante para os Microempreendedores Individuais (MEI). O atraso nos pagamentos pode agora resultar em punições graves, até mesmo a exclusão do regime MEI.
Se você está enfrentando dívidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é hora de ficar alerta. Agora a sua situação pode ficar complicada.
Os empreendedores que não mantêm seus pagamentos em dia com essas instituições podem ver o seu CNPJ ser classificado como inapto.
Isso significa encarar o pagamento de tributos em valores fixos mensais, bem como aderir às regras de apuração no lucro real ou lucro presumido.
Termo de Exclusão do Simples Nacional
Os MEIs com pendências receberão o famoso “Termo de Exclusão do Simples Nacional.” Esse documento formaliza a saída do regime tributário, embora o CNPJ da empresa seja mantido. No entanto, a empresa precisará migrar para o Lucro Real ou Lucro Presumido.
Os Benefícios da Regularização MEI
A boa notícia é que a regularização traz benefícios importantes:
- Preservação do Enquadramento no MEI e do Simples Nacional
- Permanência como Segurado no INSS: Garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria.
- Evitar Cobrança Judicial dos Débitos
- Facilitar Financiamentos, Empréstimos e Abertura de Conta em Nome da Empresa
- Apuração de Débitos em Valores Fixos pelo PGMEI
O que fazer se o CNPJ for cancelado?
Aqueles que tiverem o CNPJ cancelado enfrentarão graves consequências, incluindo:
- Veto na Emissão de Notas Fiscais e Licenças
- Cancelamento de Alvarás
- Transferência das Dívidas da Empresa para o CPF
Como saber se tenho dívidas?
Para verificar se possui débitos pendentes, você pode seguir dois caminhos simples:
- Utilize o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), um sistema eletrônico que permite a declaração de impostos dos empreendedores. Basta acessar a opção “Consulta Extrato/Pendências.”
- Baixe o aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android e iOS.
Através dessas ferramentas, você poderá emitir os documentos necessários para quitar seus débitos diretamente na declaração do DASN-Simei.