O exercício do motorista de app deve passar por uma regulamentação proposta pelo Governo Federal. A intenção é conceder a este público direitos previdenciários e trabalhistas, como um piso salarial.
Um debate sobre a regulamentação trabalhista do motorista de app aconteceu na última segunda-feira, 9, entre o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, e os senadores. O escopo desta proposta prevê o recolhimento de uma alíquota de 7,5% para a Previdência Social. As empresas pagarão 20%.
Contudo, ainda existem diferentes bases para realizar os cálculos dos valores. Na circunstância do motorista de app, os percentuais devem incidir sobre 25% do valor repassado a eles pela empresa, representando o rendimento efetivo do trabalhador.
O projeto também prevê um piso salarial por hora trabalhada. A intenção é dispor de R$ 30 para motoristas e R$ 17 para os entregadores. É importante esclarecer que o cálculo foi feito para equivaler a um salário mínimo proporcional às horas trabalhadas.
Para definir esses valores, foram consideradas 176 horas mensais, já incluindo o período de descanso remunerado e os custos operacionais dos prestadores. É o caso do meio de transporte, veículo, motocicleta e combustível. Confira todos os detalhes da proposta abaixo.
Conheça a proposta para entregadores de aplicativos
- Hora rodada: Foi estabelecido que o motorista vai receber, no mínimo, R$ 30 sobre a hora rodada. Já o entregador vai receber R$ 17. A categoria queria fixar valor mínimo para a hora em que estivesse ligado ao sistema, mas a reivindicação não foi incluída pelo governo.
- Contribuição ao INSS dos motoristas: Eles terão de recolher 7,5% sobre 25% da hora rodada, ou seja, sobre R$ 7,50.
- Para os entregadores: Vão pagar 50% sobre a hora rodada, o que representa R$ 8,50.
- Contribuição ao INSS das empresas: As plataformas vão recolher 20% sobre a mesma base de cálculo dos motoristas e entregadores: 25% da hora rodada no caso dos motoristas, e 50% no dos entregadores.
- Direitos: Com a contribuição, os trabalhadores passarão a ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e invalidez.
- MEI: motorista de app não poderá atuar sendo um Microempreendedor Individual, apenas como autônomo ou CLT.