Um saque especial pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está em análise pelo Governo Federal. A intenção é liberar o saldo de contas inativas para trabalhadores demitidos a partir de 2020, mas que na época, já optavam pelo saque-aniversário.
A proposta do saque especial pelo FGTS foi necessária porque, desde o lançamento do saque-aniversário no ano de 2019, os trabalhadores adeptos à nova modalidade ficaram impedidos de resgatar o saldo integral da conta ativa, mesmo se tivesse sido demitido sem justa causa. Esta foi uma das regras impostas pelo antigo governo.
Um projeto de lei com as novas regras já foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O texto está em fase de estudos na Casa Civil e no Palácio do Planalto, aguardando apenas o aval presidencial para seguir ao Congresso Nacional.
No entanto, o saque especial do FGTS passa a vigorar somente se houver a aprovação do Congresso Nacional. O FDR listou abaixo as principais características do saque-aniversário e do saque-rescisão, confira!
Modalidades que deram origem ao saque especial pelo FGTS
Saque-rescisão
- Modalidade na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS;
- Neste modelo o trabalhador também tem direito à multa rescisória, quando devida.
- Esta é a modalidade padrão da conta. Ou seja, se o trabalhador não se manifestar a respeito, é esse o tipo de saque que fica em vigor.
Saque-aniversário
- O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019;
- Este modelo de saque permite que o trabalhador faça o resgate de parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário;
- Se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS.
- Neste alternativa, o trabalhador poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.
Solicitação do saque-aniversário do FGTS
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
- Fazer o download do aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Para saber as informações mais recentes sobre o saque-aniversário e as respectivas proposições de mudanças, basta acessar este link.