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Receita Federal anuncia doações de iPhones e demais produtos; veja como se cadastrar

a última quinta-feira, (1º), a Receita Federal abriu um prazo para que contribuintes possam fazer a renegociação de dívidas junto ao Fisco. Ao todo, 112,5 mil pessoas estão aptas à regularização fiscal a partir de mais de R$ 1 trilhão em débitos. Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes poderão aderir à renegociação de dívidas com direito a descontos e parcelas de até 145 meses a depender de cada caso. A iniciativa é prevista a partir da modalidade intitulada "transação tributária". Para isso, é preciso se submeter a um edital previamente publicado ou mediante propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Na data do dia 1º de setembro, dois editais foram publicados e edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentando a transação de créditos de pequeno valor, aqueles denominados irrecuperáveis. Quem pode renegociar as dívidas junto à Receita Federal? Mas afinal, quem pode fazer a renegociação de dívidas da Receita Federal? Conforme apurado pelo FDR, estão aptos, 100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor, aquelas correspondentes a 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão. Esta é a modalidade denominada de "transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A categoria de renegociação de dívidas da Receita Federal é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O débito poderá ser quitado com desconto e com a entrada parcela, enquanto o saldo pode ser dividido em até 52 vezes. Outros 2,5 mil contribuintes também poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. Este débito pode ser pago com descontos, com entrada parcelada e o restante dividido em 120 vezes, podendo se estender para 145 meses a depender de cada caso. Por fim, 10 mil contribuintes com dívidas de até R$ 1 trilhão também poderão renegociar os débitos perante a Receita Federal. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte. Como solicitar a renegociação de dívidas da Receita Federal? Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis: Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita. Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou "Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas. Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência. O prazo se encerra em 30 de novembro. Negociações de transações tributárias individuais: Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC); Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”; Depois, o cidadão deverá selecionar a "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal"; A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022; O prazo se encerra 30 de novembro.

a última quinta-feira, (1º), a Receita Federal abriu um prazo para que contribuintes possam fazer a renegociação de dívidas junto ao Fisco. Ao todo, 112,5 mil pessoas estão aptas à regularização fiscal a partir de mais de R$ 1 trilhão em débitos. Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes poderão aderir à renegociação de dívidas com direito a descontos e parcelas de até 145 meses a depender de cada caso. A iniciativa é prevista a partir da modalidade intitulada "transação tributária". Para isso, é preciso se submeter a um edital previamente publicado ou mediante propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal. Na data do dia 1º de setembro, dois editais foram publicados e edição extra do Diário Oficial da União (DOU), regulamentando a transação de créditos de pequeno valor, aqueles denominados irrecuperáveis. Quem pode renegociar as dívidas junto à Receita Federal? Mas afinal, quem pode fazer a renegociação de dívidas da Receita Federal? Conforme apurado pelo FDR, estão aptos, 100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor, aquelas correspondentes a 60 salários mínimos, que somam R$ 1,8 bilhão. Esta é a modalidade denominada de "transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A categoria de renegociação de dívidas da Receita Federal é voltada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O débito poderá ser quitado com desconto e com a entrada parcela, enquanto o saldo pode ser dividido em até 52 vezes. Outros 2,5 mil contribuintes também poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões. Este débito pode ser pago com descontos, com entrada parcelada e o restante dividido em 120 vezes, podendo se estender para 145 meses a depender de cada caso. Por fim, 10 mil contribuintes com dívidas de até R$ 1 trilhão também poderão renegociar os débitos perante a Receita Federal. Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte. Como solicitar a renegociação de dívidas da Receita Federal? Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis: Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita. Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou "Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor". A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas. Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência. O prazo se encerra em 30 de novembro. Negociações de transações tributárias individuais: Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC); Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita. Veja como aumentar o nível para 'prata' ou 'ouro' de sua conta gov.br Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”; Depois, o cidadão deverá selecionar a "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal"; A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022; O prazo se encerra 30 de novembro.

Os celulares iPhones e demais aparelhos eletrônicos retidos pela Receita Federal, em caso de ilegalidade tributária, podem ficar disponíveis para doação. Em casos específicos, o órgão disponibiliza os produtos desde que seja cumprido o protocolo de solicitação. Entenda os detalhes, abaixo.

Receita Federal encerra importante PRAZO nesta sexta-feira (29)
Receita Federal anuncia doações de iPhones e demais produtos; veja como se cadastrar (Imagem: FDR)

A Receita Federal realiza leilões para que os produtos barrados em fronteiras sejam adquiridos pela população. Contudo, diferente dos leilões, esta iniciativa promete doar itens diversos. Mas atenção: é importante saber que esta doação é destinada à grupos específicos, listados abaixo:

Além disto, também é fundamental que os interessados, presentes nestes grupos listados, encaminhem uma solicitação formal ao órgão, mostrando o seu interesse. Veja abaixo o que deve ser inserido nesta solicitação, que deve ser em formato PDF:

Receita Federal realiza leilão em São Paulo para PF e PJ

Agora, para os cidadãos que não fazem parte dos grupos que foram citados acima, há a chance de adquirir os produtos através do leilão que terá início nesta terça-feira, 10/10, às 10:00. O evento será realizado de forma digital e o período de lances está acabando.

Este leilão pode ser aproveitado por pessoas físicas e pessoas jurídicas. Ou seja, existe a possibilidade de lance para cidadãos buscando novos itens para consumir e também os empreendedores que buscam novas peças para vender. Itens como Iphones, relógios de grife, vestuário e veículos estão disponíveis.

Confira alguns pontos importantes sobre este leilão:

Para quem pode solicitar mercadorias apreendidas, que é um público bastante restrito, indicamos o link abaixo do site da Receita Federal. Esse link traz todas as informações sobre quem pode receber, como solicitar, a quem solicitar e como acompanhar o pedido: Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas – Receita Federal (www.gov.br)

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