Ministério do Trabalho pretende mudar as regras de saque do FGTS. Medida pode beneficiar trabalhadores demitidos a partir de 2020. Modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anual deve passar por revisão.
Todos os anos os trabalhadores têm a oportunidade de fazer retiradas do FGTS. No entanto, esse saque anual traz alguns prejuízos aos trabalhadores. Pensando nisso, o Governo Federal vai propor mudanças no saque-aniversário.
A ideia, inicialmente, não é acabar com essa modalidade de retirada, mas, corrigir os problemas que ela apresenta.
Contras do saque-aniversário
A ideia de ter um dinheiro na conta todos os anos é tentadora, mas, ela esconde alguns pontos contra:
- Em caso de demissão sem justa causa o restante do saldo fica retido, ou seja, não pode ser sacado;
- Menos saldo para o financiamento imobiliário, segundo a Caixa, cerca de 662 mil famílias poderiam ter sido beneficiadas entre 2020 e 2022, caso essa modalidade não existisse
Mudanças no Saque-aniversário do FGTS
A proposta deve alterar os seguintes pontos:
- Possibilidade de retirada para o trabalhador demitido sem justa causa a partir de 2020;
- Possibilidade de retorno ao saque rescisão antes do período de 25 meses;
- Retorno da real função do saque do FGTS: investimento em habitação, saneamento, e uma forma de socorro ao trabalhador desempregado
Segundo o secretário de Proteção ao Trabalhador do ministério, Carlos Augusto Simões Gonçalves Júnior, as mudanças devem conciliar três aspectos:
- A proteção dos trabalhadores em caso de demissão imotivada;
- O financiamento de políticas públicas;
- A distribuição de resultados para os cotistas do fundo.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
- Trabalhadores com carteira assinada e que possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- A retirada pode ser de 5% a 50% do saldo da conta, quanto maior o valor do fundo, maior a retirada.
Vale lembrar que o trabalhador que não informar a escolha por esse saque permanece no saque rescisão.
Saiba sobre como antecipar o saque do FGTS, clicando no link.