Aposentadoria especial: Entenda o que é e para quem o benefício é liberado

Pontos-chave
  • Aposentadoria especial é diferente de Segurado especial
  • Aposentadoria especial permite tempo de contribuição reduzido
  • Pedido pode ser feito pela internet

A aposentadoria especial é uma modalidade paga pelo INSS ainda pouco conhecida entre os brasileiros. Nessa modalidade o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social é reduzido. Saiba mais e veja se você tem direito.

Aposentadoria especial: Entenda o que é e para quem o benefício é liberado
Aposentadoria especial: Entenda o que é e para quem o benefício é liberado (Imagem: FDR)

O INSS é o responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Entre eles, a aposentadoria especial, que não é tão conhecida pelos brasileiros. O tipo mais comum é a por idade, voltada aos homens com 65 e anos e às mulheres com 62.

Em maio desse ano a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um Projeto de Lei que modifica um pouco a concessão desse benefício. Para alguns senadores o texto aprovado corrige uma lacuna deixara pela Reforma Previdenciária de 2019.

“Isso é uma correção necessária do vazio que ficou da reforma da Previdência para pessoas que tinham direito a aposentadoria especial, como mergulhadores e tantas outras profissões. São pessoas submetidas a condições trabalho que o corpo não resiste a mais do que um determinado tempo sob aquelas condições. Foi uma agressão a esses trabalhadores não temos aprovado a aposentadoria especial na reforma da Previdência”, afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE) após a aprovação do PL.

O que é aposentadoria especial?

Essa forma de se aposentar é voltada aos trabalhadores que tenham exercido alguma atividade considerada nociva à saúde.

Segundo o INSS, o enquadramento da atividade pode variar e será definido pela Perícia Médica Federal. No geral, esse benefício é voltado aos trabalhadores expostos à agentes químicos; físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

É muito comum a confusão entre aposentadoria especial e segurado especial.

O segurado especial é o trabalhador rural que realiza suas atividades apenas consumo próprio; nesse caso o trabalhador não tem direito à aposentadoria especial.

“Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP”, explica o INSS.

Quem pode receber a aposentadoria especial?

Entre as atividades que podem ser enquadradas nessa aposentadoria estão:

A concessão do benefício é dividida entre quem se filiou ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes ou depois da Reforma Previdenciária.

Para quem se filiou à RGPS antes da reforma

1ª Alternativa:

2ª Alternativa:

3ª Alternativa

Para quem se filiou após a Reforma Previdenciária

Nesse caso, o sistema de pontos não é usado, são três alternativas disponíveis:

  1. Ter 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição
  2. Ter 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição
  3. Ter 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição”, afirma o Senado Federal.

Aposentadoria especial: Entenda o que é e para quem o benefício é liberado (Imagem: FDR)
Aposentadoria especial: Entenda o que é e para quem o benefício é liberado (Imagem: FDR)

Como pedir a aposentadoria especial

Uma informação importante: não há como pedir a aposentadoria especial diretamente, o profissional precisa fazer a solicitação da aposentadoria por tempo de contribuição.

São os profissionais da Previdência Social que vão enquadrar o trabalhador nessa modalidade, caso ele tenha direito a ela.

Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, siga os passos abaixo:

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.

Jamille NovaesJamille Novaes
Já atuei como professora de língua portuguesa e corretora textual. A produção de texto sempre foi minha paixão, foi na redação do FDR que me encontrei como profissional, por isso me dedico ao meu trabalho e, em busca de oferecer o meu melhor na produção de conteúdo do FDR tenho realizado cursos como o de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios e o curso de Produção de Conteúdos Digitais.
Sair da versão mobile