O Bolsa Família unipessoal passou por atualizações importantes. O resultado é o bloqueio e cancelamento de benefícios pagos a famílias que descumprirem os critérios de elegibilidade do programa. As restrições começaram a ser executadas na última quarta-feira, 4 de outubro.
Os bloqueios e cancelamentos do Bolsa Família unipessoal se aplicam aos titulares que não realizaram a atualização dos dados cadastrais até o dia 15 de setembro. Lembrando que, manter as informações pessoais e sociais junto ao Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatório.
A regularização dos dados deve ser feita a cada dois anos ou quando houver uma solicitação pontual do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Os titulares do Bolsa Família unipessoal que atualizarem os dados até o dia 13 de outubro poderão passar pela análise de pendências e, possivelmente, garantir o pagamento deste mês.
Neste link você confere todas as informações a respeito das novas regras do Bolsa Família unipessoal. Abaixo, é possível conferir quais grupos foram afetados pela iniciativa do Governo Federal e como entrar em contato com o órgão competente.
Quais grupos foram afetados pelo bloqueio do Bolsa Família unipessoal?
- Públicos 5 e 15, cuja atualização cadastral deveria ter sido feita em setembro;
- Públicos 3 e 11 podem ter o benefício cancelado nos próximos dias caso não providenciam a atualização.
Como contestar o bloqueio do Bolsa Família unipessoal?
- Contato com o Ministério do Desenvolvimento Social liberado a partir do dia 5 de outubro;
- O beneficiário pode entrar em contato com o MDS pelo telefone 121; ou
- Pelo chat de atendimento humano disponível no site do MDS.
Quando a atualização do Bolsa Família unipessoal será analisada?
- A extração e análise dos dados pelo MDS acontecerá entre os dias 12 e 15 de outubro;
- O prazo final para a manutenção e administração dos benefícios no sistema do CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal (Cecad) é no dia 31 de outubro.
Novas regras do Bolsa Família unipessoal
- Somente 16% da folha de pagamento de cada município pode abranger famílias unipessoais no Bolsa Família;
- Este público é composto por famílias com um único integrante com direito a receber a parcela fixa de R$ 600;
- A regra é válida somente para as novas concessões do Bolsa Família, logo, antigos beneficiários não serão afetados;