O empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a modalidade de crédito preferida dos aposentados e pensionistas. Com a taxa de juros mais baixa do que do crédito pessoal, vale a pena fazer essa opção. Ainda mais com a recente novidade lançada envolvendo este empréstimo.
Neste ano uma série de discussões sobre o consignado do INSS já têm acontecido. No primeiro semestre o interesse era entrar em um acordo sobre o limite da taxa de juros cobrada por cada banco. Após alguns desentendimentos entre os bancos e o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), chegou-se a uma decisão.
Consignado do INSS atualmente
- Desde agosto a cobrança máxima passou a ser de 1,91% ao mês para os empréstimos, enquanto a taxa do cartão de crédito consignado passou para 2,83% ao mês. Os valores podem ser diferentes dependendo de cada banco, essa quantia é na verdade o teto que o governo estipula para a cobrança.
- De acordo com o Ministro da Previdência Social, a ideia é acompanhar a evolução de cortes da taxa Selic. “Nosso compromisso é que se houver nova baixa (da Selic) faremos uma reunião propondo nova queda nos tetos do consignado”, afirmou Lupi.
- A partir deste mês os bancos terão que atualizar os aposentados e pensionistas com informações determinantes sobre o consignado do INSS. A medida segue uma ordem que foi expedida pelo próprio Instituto há 90 dias. Inclusive, fazendo a relação sobre as cobranças feitas no empréstimo para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O que muda no empréstimo consignado do INSS?
- A partir do dia 12 de outubro, os bancos terão que disponibilizar para seus clientes uma série de informações sobre o empréstimo consignado do INSS. As instituições tiveram 90 dias para se adaptar as regras e agora deverão colocá-las em prática.
- Cabe aos bancos enviar para o governo e tornar público aos seus clientes por meio do Meu INSS, informações como:
- Taxas de juros mensal e anual;
- Data do primeiro desconto;
- Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
- Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
- Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
- Informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
- Número da Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou da Central de Atendimento (CAC).