Desde a pandemia, sempre que uma situação de calamidade atinge o país ou um estado em específico, fica autorizada a criação de auxílio emergencial. Recentemente foi anunciado mais um benefício nessa linha, dessa vez com previsão de que pelo menos 300 mil famílias consigam ser contempladas.
Foi confirmado pelo governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, a antecipação do auxílio emergencial pago nesta região. Tradicionalmente, o pagamento já atinge as famílias todos os meses, mas sempre no dia 15. Agora, a liberação da parcela deve acontecer no dia 6, próxima sexta-feira.
Hoje, esse programa existe para atender famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e pobreza. São 300 mil grupos beneficiados que recebem a ajuda de R$ 150 cada um. Além de estimular a movimentação da economia local, dando verba para que os amazonenses possam gastar na região.
O outro objetivo do auxílio emergencial no estado é garantir a segurança alimentar daqueles que vivem com pouca renda. Por isso, um dos critérios para conseguir o acesso ao benefício é ter crianças e adolescentes na família. Na classificação vale como desempate o maior número de dependentes.
Desde 2020 com a criação do auxílio emergencial, o pagamento tem sido liberado pelo governo do estado do Amazonas para:
- Famílias em situação de extrema pobreza;
- Moradores do Amazonas afetados pela cheia dos rios;
- Trabalhadores da cultura, esporte e turismo. Estas áreas foram fortemente afetadas pela crise sanitária decorrente do novo coronavírus.
Antecipação do auxílio emergencial em outubro
Neste mês, de forma inédita, receberão o auxílio emergencial no Amazonas quem foi atingido pela seca histórica desta região. De acordo com dados do governo, pelo menos 200 mil pessoas já foram atingidas com deslizamentos de terra, morte de animais e o esvaziamento de rios.
O pagamento que aconteceria dia 15 de outubro agora será transferido para a conta em 6 de outubro, próxima sexta-feira. Poderão receber:
- Representante familiar igual ou maior de 18 anos;
- Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, em situação econômica de renda de “extrema pobreza” e “pobreza”;
- Família do CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo, atendendo aos critérios de:
- Família com Pessoa com Deficiência (PcD);
- Família com representante familiar idoso;
- Família com representante familiar do sexo feminino, sendo a provedora da renda e sustento familiar.