Auxílio doença do INSS não foi CANCELADO mas tem protocolo suspenso

Depois da notícia de que o auxílio doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seria atualizado, muitas pessoas passaram a temer o seu fim. Mas não é isso que deve acontecer, o Benefício por Incapacidade Temporária continua ativo. O que muda, porém, é um importante passo para conseguir recebê-lo. 

Auxílio doença do INSS não foi CANCELADO mas tem protocolo suspenso
Auxílio doença do INSS não foi CANCELADO mas tem protocolo suspenso (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Diante da fila de espera que só cresce e já se tornou definitivamente uma “pedra no sapato” da atual gestão, estão sendo criados mecanismos para reverter essa cenário. A ideia é que o auxílio doença do INSS possa ser antecipado, deixando de exigir um dos principais pontos que hoje impedem sua realização.

O que muda no auxílio doença do INSS

  • Auxílio-doença do INSS é liberado para quem tem licença médica acima de 15 dias. A primeira quinzena do afastamento do trabalho é paga pelo próprio empregador, mas a partir do 16º dia de afastamento cabe ao INSS arcar com o salário do funcionário. Vale tanto para doenças físicas como para incapacidades mentais.
  • É preciso ter feito no mínimo 12 contribuições para receber o auxílio. Além de estar como segurado e ter pago todas as contribuições. Outro ponto ainda mais determinante é conseguir provar que sua incapacidade te impede de trabalhar. Para isso serve a perícia médica.
  • Em setembro, o Ministério da Previdência Social alterou as regras para perícia médica no auxílio doença. A ideia é de que os trabalhadores possam substituir o procedimento presencial por análise documental.
  • Atestado médico ou laudo servirão como prova da incapacidade no pedido do auxílio. Para isso, o documento deve descrever qual é a incapacidade do trabalhador. Após isso, um perito analisará individualmente cada caso para julgar se aquele motivo impede o solicitante de retornar ao trabalho.
  • O envio do documento será online, usando o Atestmed. Para isso, será preciso acessar o Meu INSS, e no pedido do auxílio doença escolher “Perícia documental”. Mas, o atestado deve conter dados pessoais do trabalhador, detalhamento da sua doença e o credenciamento do médico no Conselho junto ao carimbo.
  • Será preciso enviar também documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ele é válido quando a incapacidade temporária tem a ver com acidente. Neste caso a perícia documental será aceita.
  • Quem já tinha perícia presencial agendada, pode substituir pelo documento. Basta que acesse o Meu INSS e no seus pedidos clique em “Auxílio doença do INSS” e anexe o documento. Quando o Instituto achar que o documento foi incapaz de provar a incapacidade, vai notificar o cidadão para que passe por perícia presencial.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com