A conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é aberta em nome dos trabalhadores que têm carteira assinada. O seu objetivo é servir como uma poupança para que o resgate seja feito em situações de emergência. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizou mudanças.
As mudanças no FGTS começaram a ser discutidas na Comissão de Trabalho e pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 3. A proposta de alteração na forma como os trabalhadores podem sacar o Fundo, foi autorizada pelo presidente Lula.
O que vai mudar no saque do FGTS
- Proposta é para mudança no saque-aniversário do FGTS. Esta modalidade foi criada em 2019, na época de governo do Jair Bolsonaro (PL), naquela ocasião a ideia era movimentar a economia. Esta sistemática é controversa ao saque rescisão, quando todo saldo acumulado é recebido na demissão sem justa causa.
- Hoje, os trabalhadores recebem de 5% a 50% do saldo uma vez por ano nesta modalidade. Mas, em contra partida, precisam abrir mão do saque rescisão que já é a opção padrão de saque assim que a conta é criada na Caixa Econômica. 28 milhões de pessoas já aderiram ao saque-aniversário, segundo a Caixa.
- O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nunca concordou com o saque anual do FGTS. A grande crítica do ministro é para a regra que impôs a carência de dois anos para que o trabalhador saia do saque aniversário e volte para o saque rescisão. Por isso, caso seja demitido o cidadão não poderá resgatar toda a quantia acumulada na conta, apenas a multa de 40%.
- Inicialmente com o objetivo de acabar com essa modalidade, o ministro mudou seu discurso e propôs novas regras. De acordo com Marinho, o presidente Lula está ciente no interesse pelas mudanças e autorizou que fosse encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei que vai alterar esta sistemática.
- Agora, a ideia é que o saque-aniversário não bloqueie mais o saldo na demissão sem justa causa. Em outras palavras, colocar fim na carência de dois anos, e permitir que caso seja dispensado o cidadão consiga receber a rescisão.
- Quem já foi demitido e não recebeu a rescisão poderá se beneficiar. Este grupo vai ter acesso ao pagamento de forma retroativa. Mas, para isso, o Congresso Nacional deve aprovar a proposta.