- O MEI conta com uma lista de atividades autorizadas pelo Governo Federal;
- A ista de profissões que compõem o MEI passou por um corte drástico;
- O MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial.
Já no último trimestre do ano, a lista de serviços do Microempreendedor Individual (MEI) foi alterada novamente em 2023. As novas modificações afetam a lista de profissões, tendo excluído cerca de 34 atividades do regime empresarial mais famoso entre os brasileiros.
O MEI conta com uma lista de atividades autorizadas pelo Governo Federal a fazerem parte deste regime. Cada profissão regulamentada como microempreendedor individual, conquista o direito de ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A má notícia é que, recentemente, a lista de profissões que compõem o MEI passou por um corte drástico. Cerca de 34 atividades foram retiradas desta relação.
Portanto, é importante prestar bastante atenção na hora de abrir o CNPJ. A recomendação também é válida para quem já tem um microempreendimento individual ativo.
O que é preciso para ser MEI?
Antes de mais nada, o MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um CNPJ, sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Valores e contribuições do MEI
O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional. Neste sentido, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina que os valores que compõe o recolhimento são o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de uma variável referente à seguridade social.
Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI passam a ser os seguintes:
- R$ 66 de seguridade socia;
- R$ 67 para a contribuição do ICMS;
- R$ 71 para a contribuição do ISS;
- R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS.
Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS.
Cabe destacar que, o período de apuração é realizado pelo regime de competência. Logo, os novos valores de contribuição do MEI começaram a ser recolhidos no mês de junho, quando foi possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS), correspondentes aos períodos de apuração de maio a dezembro.
Lista de profissões excluídas do MEI
Confira as últimas 34 atividades que foram excluídas dessa modalidade:
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.