INSS anuncia mudanças nas regras do auxílio doença para ANTECIPAR os pagamentos

Foi anunciado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudanças no pedido do auxílio doença. Hoje, este auxílio é chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, e deve ser pago quando o trabalhador não tem mais condições de voltar ao seu serviço. O grande problema é a demora na liberação.

INSS anuncia mudanças nas regras do auxílio doença para ANTECIPAR os pagamentos
INSS anuncia mudanças nas regras do auxílio doença para ANTECIPAR os pagamentos (Imagem: FDR)

Na última semana o INSS e o Ministério da Previdência Social publicaram no Diário Oficial da União as novas regras do auxílio doença. Em busca de diminuir a fila de espera pelo benefício previdenciário que já ultrapassa 1,5 milhões de pessoas, o Ministério e o Instituto resolveram facilitar este pagamento.

A ideia é usar o mesmo método que foi adotado durante a pandemia de Covid-19, quando as agências estavam fechadas e não havia como fazer perícia médica. Isso quer dizer, passar a usar o sistema virtual para substituir o exame presencial pelo atestado médico. O documento deve ser encaminhado online.

A concessão do benefício de forma remota poderá ser solicitada, inclusive, por aqueles que já tinham perícia agendada, mas que por conta da demora querem tentar a liberação à distância. O INSS, porém, solicita que o atestado enviado contenha todas as informações sobre o trabalhador e sua incapacidade. 

Será usado o sistema Atestmed para analisar todos os documentos, o que o Ministério da Previdência Social acredita que servirá para diminuir o tempo de espera dos segurados.

Como enviar o atestado para pedir auxílio doença no INSS?

Na prática, o INSS fica autorizado a conceder o auxílio-doença sem perícia médica, apenas com análise documental. A perícia que hoje necessita de agendamento tem a resposta mais rápida, no mesmo dia em que o exame acontece o trabalhador já consegue saber se teve o seu pedido aceito. 

Ainda assim, o tempo para conseguir passar pelo exame com um médico da Previdência é o grande problema. Por isso, agora os trabalhadores terão a opção de enviar um atestado e/ou laudo médico de forma remota que consiga comprovar a sua incapacidade física ou mental. 

“Caso não seja possível conceder o benefício pela confirmação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial, afirma o instituto em seu site.

Dados que devem estar no atestado

O documento deve ter sido expedido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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